CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 118
Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Informação e a Proteção Contra a Publicidade Enganosa e Abusiva

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece em seu artigo 118 que a publicidade de qualquer produto ou serviço deve ser clara, precisa e suficiente para que o consumidor possa tomar uma decisão consciente e informada. Essa norma é fundamental para proteger o consumidor contra práticas comerciais desleais que possam ludibriá-lo ou prejudicá-lo.

O que isso significa na prática?

Em outras palavras, toda propaganda, seja ela escrita, falada, visual ou em qualquer outro formato, deve transmitir as informações essenciais sobre o produto ou serviço de maneira que qualquer pessoa consiga entender. Isso inclui:

  • Características e qualidades: O que o produto ou serviço realmente faz e quais são seus benefícios.
  • Composição: Quais são os ingredientes ou materiais utilizados.
  • Preço: O valor total, incluindo taxas e impostos, e as condições de pagamento.
  • Riscos à saúde e segurança: Se houver, esses riscos devem ser claramente informados.
  • Informações técnicas e de uso: Como o produto deve ser utilizado para garantir seu bom funcionamento e segurança.

Publicidade Enganosa e Abusiva: Um Ataque Direto ao Consumidor

O artigo 118 vai além de exigir informações claras, proibindo explicitamente duas práticas prejudiciais:

  • Publicidade Enganosa: É aquela que contém informações falsas ou que, de qualquer forma, induz o consumidor a erro. Isso pode acontecer através de:

    • Omissão de informações essenciais.
    • Dizer algo que não é verdade.
    • Apresentar uma imagem ou descrição que não condiz com a realidade do produto ou serviço.
    • Exagerar qualidades ou benefícios.
  • Publicidade Abusiva: É aquela que desrespeita os valores sociais, que se aproveita da fragilidade ou ignorância do consumidor, que incita à violência, explora o medo, a superstição, a deficiência de julgamento e exploração infantil. Exemplos incluem:

    • Publicidade que faz comparações ofensivas com concorrentes.
    • Aquela que promove discriminação.
    • Mensagens que criam um senso de urgência artificial para forçar a compra.
    • Campanhas direcionadas a crianças de forma a explorar sua inocência.

Objetivo Final: Equilíbrio e Justiça nas Relações de Consumo

Ao garantir que a publicidade seja verídica e respeitosa, o artigo 118 busca promover um mercado mais justo e transparente. O consumidor, munido de informações corretas, tem a liberdade de escolher o que melhor atende às suas necessidades, sem ser vítima de manipulações ou práticas desleais. Em caso de descumprimento, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no CDC.