CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 115
Suprima-se o caput do art. 17 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passando o parágrafo único a constituir o caput, com a seguinte redação:
"Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos".


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Resumo Jurídico

Inversão do Ônus da Prova no Código de Defesa do Consumidor: Um Escudo Protetor para o Consumidor

O artigo 115 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) introduz um mecanismo poderoso para garantir a igualdade e a proteção do consumidor nas relações de consumo: a inversão do ônus da prova. Em termos simples, essa norma permite que, em determinadas situações, seja o fornecedor de produtos ou serviços quem deve provar que não falhou ou que não causou o dano alegado pelo consumidor, e não o contrário.

O Que Significa o Ônus da Prova?

Tradicionalmente, em processos judiciais, cabe a quem alega algo prová-lo. Por exemplo, se um consumidor afirma ter sofrido um dano, ele é quem, em regra, tem a responsabilidade de apresentar evidências (notas fiscais, laudos técnicos, testemunhas, etc.) que sustentem sua alegação. Essa é a regra geral do ônus da prova.

Como a Inversão do Ônus da Prova Funciona?

O artigo 115 do CDC, no entanto, flexibiliza essa regra em benefício do consumidor. Ele estabelece que o juiz poderá determinar que o fornecedor assuma essa responsabilidade de provar, ou seja, inverter o ônus da prova.

Isso acontece quando a alegação do consumidor for verossímil e houver hipossuficiência deste. Vamos detalhar esses dois conceitos fundamentais:

  • Verossimilhança: Significa que a alegação do consumidor é crível, plausível, que há indícios fortes de que o que ele está dizendo é verdadeiro. Não é necessária uma prova cabal e definitiva neste momento, mas sim uma aparência de verdade que convença o julgador. Por exemplo, um produto que apresenta defeito logo após a compra, sem qualquer intervenção do consumidor, é uma situação com alta probabilidade de verossimilhança.

  • Hipossuficiência: Refere-se à vulnerabilidade do consumidor em relação ao fornecedor. Essa vulnerabilidade pode ser:

    • Técnica: O consumidor, em geral, não possui o conhecimento técnico especializado que o fornecedor tem sobre seus produtos ou serviços.
    • Econômica: Em muitos casos, o fornecedor detém um poder econômico muito superior ao do consumidor.
    • Processual: O fornecedor tem maior acesso a informações, documentos e recursos para se defender ou apresentar provas.

Por Que a Inversão é Importante?

A inversão do ônus da prova é um dos pilares da proteção ao consumidor porque:

  1. Equilibra a Relação: Diminui a desigualdade entre as partes, que geralmente é acentuada em detrimento do consumidor.
  2. Facilita o Acesso à Justiça: Para o consumidor, que muitas vezes não tem condições financeiras ou técnicas para produzir provas complexas, a inversão simplifica a busca por seus direitos.
  3. Incentiva a Qualidade: Ao saber que poderá ser responsabilizado caso um defeito se prove, o fornecedor é incentivado a investir em qualidade e segurança em seus produtos e serviços.
  4. Agiliza o Processo: Em alguns casos, a inversão pode levar a uma resolução mais rápida do litígio, uma vez que o fornecedor já possui os meios e informações para comprovar sua conduta.

Em Resumo:

O artigo 115 do CDC empodera o consumidor, permitindo que, diante de uma alegação crível e de sua natural vulnerabilidade, seja o fornecedor quem precise demonstrar que agiu corretamente. Essa é uma ferramenta essencial para a efetiva defesa dos direitos do consumidor, promovendo um mercado mais justo e equilibrado.

É importante notar que a decisão de inverter ou não o ônus da prova é uma prerrogativa do juiz, que analisará caso a caso se os requisitos de verossimilhança e hipossuficiência estão presentes.