CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 111
O inciso II do art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".


110
ARTIGOS
112
 
 
 
Resumo Jurídico

Interpretação das Cláusulas Contratuais: A Regra da Interpretação Mais Favorável ao Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor estabelece um princípio fundamental para a interpretação de qualquer cláusula em um contrato firmado com um consumidor. Trata-se da regra da interpretação mais favorável ao consumidor, que visa garantir o equilíbrio nas relações de consumo e proteger a parte mais vulnerável.

Em essência, o artigo em questão determina que:

  • Em caso de dúvida, a interpretação de uma cláusula contratual deve sempre ser aquela que for mais benéfica ao consumidor.
  • Essa regra se aplica independentemente da forma como a cláusula foi redigida, seja ela expressa ou implícita.
  • O objetivo é evitar que o consumidor seja prejudicado por interpretações desfavoráveis de cláusulas que, porventura, não estejam totalmente claras ou que possuam dupla interpretação.

Por que essa regra é tão importante?

O consumidor, na maioria das vezes, não possui o mesmo conhecimento técnico e jurídico que o fornecedor. Ao assinar um contrato, ele confia na boa-fé e na clareza das informações apresentadas. Quando uma cláusula gera ambiguidade, o fornecedor tem o dever de ter redigido de forma a ser compreendida por todos, e caso isso não ocorra, a lei protege o consumidor. A interpretação mais favorável busca, portanto, equilibrar essa assimetria, garantindo que o consumidor não sofra prejuízos por uma falta de clareza na comunicação do fornecedor.

Exemplos Práticos:

Imagine um contrato de seguro em que uma cláusula sobre a cobertura de um determinado evento possa ser interpretada de duas maneiras distintas. Uma interpretação beneficia o consumidor, garantindo a cobertura, enquanto outra, mais restritiva, exclui o evento. Nestes casos, a regra do Código de Defesa do Consumidor dita que a interpretação a ser aplicada será aquela que garante a cobertura ao consumidor, pois é a mais favorável a ele.

Da mesma forma, em contratos de adesão (onde o consumidor não pode negociar as cláusulas), qualquer ambiguidade na redação de uma cláusula que gere ônus para o consumidor deverá ser interpretada em seu benefício.

Em resumo:

A interpretação das cláusulas contratuais sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor é um pilar para a proteção do consumidor. A regra da interpretação mais favorável assegura que, na presença de incertezas ou dúvidas, a balança penda sempre para o lado de quem consome, promovendo relações de consumo mais justas e transparentes.