Resumo Jurídico
O Direito de Arrependimento nas Compras Online
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor em diversas situações, e uma delas é o direito de desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como em compras pela internet, telefone ou em domicílio. O artigo que estabelece essa garantia é o artigo 105.
O que diz o artigo 105?
Em linhas gerais, o artigo 105 do CDC garante ao consumidor o direito de arrependimento em até 7 dias corridos a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Esse direito pode ser exercido independentemente do motivo.
Quais são as condições para o exercício do direito de arrependimento?
Para exercer esse direito, o consumidor não precisa apresentar justificativas. Basta que ele comunique sua decisão ao fornecedor, de preferência por escrito (e-mail, carta, etc.), dentro do prazo de 7 dias.
Após a comunicação, o fornecedor deverá:
- Devolver integralmente os valores pagos: Incluindo o frete, se houver.
- Garantir a restituição de forma imediata: O valor pago deve ser corrigido monetariamente.
Quanto ao produto, o consumidor deve devolvê-lo ao fornecedor nas mesmas condições em que o recebeu. As despesas com a devolução do produto, em regra, são de responsabilidade do fornecedor.
Por que esse direito é importante?
Esse direito é fundamental para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor, especialmente em transações realizadas à distância. Ao comprar online, o consumidor não tem a oportunidade de ver, tocar ou experimentar o produto antes da compra. O direito de arrependimento oferece uma "segunda chance", permitindo que ele reavalie sua decisão após receber o bem.
Em resumo:
O artigo 105 do CDC assegura que, ao comprar fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até 7 dias para se arrepender, devolver o produto e receber de volta todo o valor pago, sem precisar dar explicações. Essa é uma importante ferramenta de proteção para garantir a segurança e a satisfação nas relações de consumo.