Resumo Jurídico
O Contrato e a Vontade das Partes: A Base da Relação de Consumo
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 104, estabelece um princípio fundamental para a validade e eficácia dos contratos: a manifestação livre e consciente da vontade das partes envolvidas. Em outras palavras, para que um acordo seja considerado legal e produza efeitos jurídicos, é essencial que ele reflita o desejo genuíno de quem o celebra.
Vamos desmembrar esse artigo para entender sua importância de forma clara:
A Vontade Como Pilar do Contrato
O artigo 104 afirma que a declaração de vontade é a base para a formação e a validade dos contratos. Isso significa que um contrato não surge do nada ou por imposição. Ele nasce do acordo entre duas ou mais partes que, ao se manifestarem, concordam com os termos e condições estabelecidos.
Essa manifestação de vontade deve ser:
- Livre: As partes devem ter a liberdade de decidir se querem ou não contratar e quais termos aceitam. Ninguém pode ser forçado a firmar um contrato contra a sua vontade. Coerção, ameaças ou qualquer tipo de pressão indevida tornam a declaração de vontade viciada e, consequentemente, o contrato inválido.
- Consciente: As partes devem entender o que estão acordando. Isso implica ter clareza sobre os direitos e deveres que assumem, os custos envolvidos, os prazos, as condições de pagamento, a qualidade do produto ou serviço, entre outros aspectos relevantes do negócio.
Implicações para o Consumidor
Para o consumidor, o artigo 104 é um escudo importante. Ele garante que:
- O contrato é um reflexo do que foi acordado: Se o fornecedor apresentou uma proposta, e o consumidor a aceitou, o contrato deve refletir exatamente os termos acordados. Qualquer desvio posterior pode ser questionado com base na falta de manifestação de vontade em relação à nova condição.
- A informação é essencial: Para que a vontade seja consciente, o fornecedor tem o dever de fornecer informações claras, precisas e ostensivas sobre o produto ou serviço. Propaganda enganosa ou omissão de informações importantes podem invalidar a declaração de vontade do consumidor, pois ele não estava plenamente ciente do que estava adquirindo.
- Cláusulas abusivas podem ser nulas: Embora o artigo 104 trate da formação do contrato, ele é a base para a análise de cláusulas abusivas. Se uma cláusula impõe obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, pode-se argumentar que o consumidor não manifestou sua vontade livre e conscientemente em relação a ela, pois ela contraria os princípios básicos do direito do consumidor.
Em Resumo
O artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor reforça que um contrato, para ser válido, deve ser o resultado da livre e consciente manifestação de vontade das partes. Para o consumidor, isso significa que ele tem o direito de concordar com os termos apresentados e de ter plena ciência do que está adquirindo. A falta de liberdade ou de consciência no momento da contratação pode levar à nulidade do contrato ou de suas cláusulas, protegendo o consumidor de acordos desfavoráveis e impostos.