CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 102
Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
§ 1º (Vetado).

§ 2º (Vetado)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 102 do Código de Defesa do Consumidor: Implicações e Alcance

O artigo 102 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma regra fundamental para a cobrança de dívidas de consumo. Ele determina que a cobrança de débitos de qualquer natureza só pode ser realizada em horário comercial.

O que significa "horário comercial"?

Embora o próprio artigo não detalhe quais são os horários exatos, a interpretação jurídica e a prática comum entendem como "horário comercial" o período em que as atividades de empresas e instituições financeiras normalmente se desenvolvem. Isso geralmente abrange:

  • Dias úteis: De segunda a sexta-feira.
  • Horário de expediente: Normalmente, das 8h às 18h.

É importante notar que a legislação não define horários específicos para fins de semana ou feriados. Portanto, a cobrança de dívidas nesses dias é considerada irregular.

Por que essa regra é importante?

O objetivo principal do artigo 102 é proteger o consumidor de práticas abusivas e constrangedoras. A cobrança fora do horário comercial pode:

  • Invadir a privacidade do consumidor: Em horários noturnos ou de descanso.
  • Gerar constrangimento e humilhação: Especialmente se a cobrança for feita em locais públicos ou na presença de terceiros.
  • Causar estresse e ansiedade: Interrompendo a rotina familiar e o bem-estar do indivíduo.

Consequências do descumprimento

Quando um fornecedor ou credor desrespeita o artigo 102, ele está incorrendo em uma prática comercial abusiva. O consumidor prejudicado por essa conduta pode buscar seus direitos, incluindo:

  • Reclamação formal: Junto ao fornecedor ou credor.
  • Denúncia a órgãos de defesa do consumidor: Como o Procon.
  • Ação judicial: Buscando indenização por danos morais e materiais.

Em suma

O artigo 102 do CDC é uma ferramenta essencial para garantir que a cobrança de dívidas seja realizada de forma ética e respeitosa, preservando a dignidade e o sossego do consumidor. A cobrança deve se restringir aos horários que não perturbem a tranquilidade do indivíduo, limitando-se aos dias e horários de expediente.