CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 10
O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

§ 2º Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

§ 3º Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor: A Segurança em Primeiro Lugar

O Artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um pilar fundamental na proteção dos direitos dos consumidores, estabelecendo a obrigação de segurança dos fornecedores de produtos e serviços. Em termos claros e educativos, este artigo garante que tudo o que chega às mãos do consumidor deve ser seguro e adequado ao uso pretendido, sem apresentar riscos à sua saúde e integridade física.

O Que Significa "Segurança" Neste Contexto?

A segurança, conforme o CDC, abrange uma série de aspectos:

  • Ausência de Riscos: O produto ou serviço não pode apresentar perigos ocultos ou inesperados para o consumidor. Isso inclui desde falhas de fabricação até a falta de instruções claras de uso que possam levar a acidentes.
  • Adequação ao Uso: O produto ou serviço deve ser capaz de cumprir a sua função esperada sem gerar transtornos ou danos. Um eletrodoméstico, por exemplo, deve funcionar corretamente e não representar risco de choque elétrico ou incêndio durante seu uso normal.
  • Informação Clara e Precisa: Os fornecedores têm o dever de informar sobre todos os riscos que o produto ou serviço possa apresentar, mesmo que esses riscos sejam inerentes ao uso. Essa informação deve ser facilmente compreendida pelo consumidor. Exemplos comuns são os avisos em cigarros, medicamentos e produtos químicos.
  • Prevenção de Danos: O fornecedor deve tomar todas as medidas necessárias para evitar que o produto ou serviço cause danos. Isso envolve desde a escolha de materiais seguros até a realização de testes de qualidade rigorosos.

Responsabilidade do Fornecedor

O Artigo 10 deixa claro que a responsabilidade pela segurança do produto ou serviço é do fornecedor, seja ele o fabricante, o produtor, o construtor ou o importador. Isso significa que, caso um produto apresente defeito que cause dano ao consumidor, a responsabilidade recai sobre quem o colocou no mercado.

O Que Fazer em Caso de Problemas?

Se um consumidor for exposto a um risco ou sofrer um dano em decorrência de um produto ou serviço não seguro, ele tem direito a:

  • Reparação dos Danos: O fornecedor é obrigado a reparar todos os danos materiais e morais sofridos pelo consumidor.
  • Substituição do Produto: Em alguns casos, o consumidor pode ter direito à substituição do produto defeituoso.
  • Devolução do Dinheiro: A devolução do valor pago pelo produto ou serviço também pode ser uma opção.

Conclusão

Em suma, o Artigo 10 do CDC é um escudo protetor para os consumidores, assegurando que a busca por bens e serviços no mercado não se transforme em uma exposição desnecessária a perigos. Ele reforça a ideia de que o direito à segurança é inegociável e que os fornecedores devem agir com diligência e responsabilidade para garantir que seus produtos e serviços sejam confiáveis e não representem ameaças à vida e à saúde de quem os utiliza.