CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 997
A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.


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Resumo Jurídico

Sociedade Limitada: A Base do Negócio com Responsabilidade Limitada

O artigo 997 do Código Civil brasileiro estabelece as bases para a constituição de uma sociedade, definindo os elementos essenciais que devem constar no seu contrato social. Este artigo é fundamental para a segurança jurídica e o bom funcionamento das sociedades, especialmente as de responsabilidade limitada, modalidade mais comum no ambiente empresarial brasileiro.

O Que é Essencial no Contrato Social?

Para que uma sociedade seja legalmente formada, o contrato social (ou ato constitutivo, nos casos de empresário individual de responsabilidade limitada) deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e domicílio dos sócios: É crucial identificar quem são os participantes da sociedade e seus dados pessoais básicos. Essa informação garante a clareza sobre a composição societária.
  • Nome da empresa (denominação ou firma) e o seu objeto: O nome escolhido para a empresa, seja uma denominação social (geralmente usada em sociedades) ou uma firma (mais comum em empresários individuais), deve ser claramente definido. O "objeto" descreve a atividade principal que a sociedade irá desenvolver, delimitando seu campo de atuação.
  • O capital da sociedade, expressa em moeda corrente, e a forma como ele será integralizado: O capital social representa o investimento inicial dos sócios na empresa. É necessário especificar o valor total e como cada sócio contribuirá (em dinheiro, bens, etc.) e quando essa contribuição será efetivamente realizada (integralização).
  • A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas: É fundamental prever como os resultados financeiros da empresa (lucros ou prejuízos) serão distribuídos entre os sócios. Caso não haja previsão expressa, presume-se a divisão igualitária.
  • A forma de administração da sociedade, os nomes de seus administradores e seus poderes: O contrato deve indicar quem terá a responsabilidade de gerir a sociedade e quais serão suas atribuições e limites de poder. Isso pode ser feito por um ou mais sócios, ou por um terceiro administrador.

A Importância da Forma Escrita

O mesmo artigo também ressalta a obrigatoriedade de o contrato social ser elaborado por escrito. Essa exigência visa garantir a segurança jurídica, pois o documento escrito serve como prova das condições acordadas entre os sócios e como parâmetro para a resolução de eventuais conflitos. Além disso, a elaboração escrita é um requisito para o registro da sociedade nos órgãos competentes.

Em Resumo

O artigo 997 do Código Civil, portanto, estabelece as diretrizes mínimas para a criação de uma sociedade. Ao definir claramente os dados dos sócios, o nome e o objetivo da empresa, o capital social, a participação nos resultados e a forma de administração, o contrato social se torna o documento primordial para a organização, a transparência e a validade jurídica de qualquer empreendimento societário no Brasil. O cumprimento desses requisitos é o primeiro passo para uma atuação empresarial segura e regulamentada.