CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

Código civil é o diploma legal que agrupa de forma sistemática as normas concernentes às relações jurídicas de ordem privada.

É fruto de uma preocupação com a segurança e a precisão no entendimento do direito que marcaram os séculos XVIII e XIX, caracterizada ainda pela neutralização política do Poder Judiciário e a consequente canalização do direito para o endereço legislativo, culminando com o fenômeno da positivação, onde aquele passou a ser visto unicamente como "norma posta" (lei escrita), o que de outro lado aguçou consciência de seus limites, em especial os temporais, institucionalizando a mutabilidade do direito, já que, sendo lei escrita, pode o direito mudar quando se altera a legislação, o que teve importantes consequências para o saber jurídico.

O Brasil passou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n° 3.071 do mesmo ano. O atual Código Civil brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) encontra-se em vigor desde 11 ou 12 de janeiro de 2003, após o cumprimento de sua vacatio legis de um ano.

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