CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

   
ARTIGOS
2
 
 
 
Resumo Jurídico

O Pilar da Dignidade e da Liberdade: Entendendo o Artigo 1º do Código Civil

O artigo 1º do Código Civil brasileiro estabelece um dos pilares fundamentais do nosso ordenamento jurídico: a personalidade civil. Ele declara que "Toda pessoa tem capacidade de direito e de gozo, sem prejuízo da capacidade de exercício." Para descomplicar essa afirmação, vamos analisar seus componentes:

Capacidade de Direito e de Gozo: O Que Significa Ser Pessoa?

A "capacidade de direito e de gozo" é o que nos torna sujeitos de direito. Em termos simples, significa que todos os seres humanos, desde o nascimento, são reconhecidos como capazes de ter direitos e obrigações.

  • Direitos: Isso inclui direitos fundamentais como o direito à vida, à liberdade, à honra, à propriedade, e tantos outros que são garantidos pela Constituição e pelas leis.
  • Obrigações: Assim como temos direitos, também temos responsabilidades. Por exemplo, temos a obrigação de respeitar as leis, de cumprir contratos, de não prejudicar terceiros, etc.

Essa capacidade é intrínseca ao ser humano. Não importa a idade, o gênero, a raça, a religião, a condição social ou qualquer outra característica pessoal. Todo indivíduo, simplesmente por existir, é portador dessa capacidade. Isso garante que ninguém seja excluído da esfera jurídica e que todos possam ser titulares de bens, contrair dívidas, casar-se, etc.

Capacidade de Exercício: A Habilidade de Agir no Mundo Jurídico

A "capacidade de exercício" refere-se à aptidão de exercer, por si mesmo, os atos da vida civil. Ou seja, é a habilidade de realizar negócios jurídicos, tomar decisões e assumir responsabilidades de forma autônoma e eficaz no mundo do direito.

  • Quem tem capacidade de exercício plena? Geralmente, as pessoas maiores e capazes, ou seja, aquelas que atingiram a maioridade civil (atualmente 18 anos) e não possuem nenhuma condição que as impeça de discernir e decidir por si mesmas (como certas doenças mentais graves, por exemplo).
  • Quem não tem capacidade de exercício plena? A lei prevê situações em que a capacidade de exercício pode ser limitada ou inexistente. Exemplos incluem:
    • Menores de 16 anos: São considerados absolutamente incapazes e precisam ser representados por seus pais ou tutores.
    • Maiores de 16 e menores de 18 anos: São considerados relativamente incapazes e precisam ser assistidos por seus representantes legais para a prática de certos atos.
    • Pessoas com deficiência mental ou intelectual que as impeça de exprimir sua vontade: A lei prevê mecanismos de curatela para garantir que seus interesses sejam protegidos.

A Importância da Separação: Um Princípio de Proteção

A distinção entre capacidade de direito e capacidade de exercício é crucial. Ela permite que a lei proteja aqueles que, por sua idade ou condição, ainda não possuem a maturidade ou o discernimento necessários para atuar plenamente na vida civil.

Enquanto a capacidade de direito é universal e inalienável, a capacidade de exercício pode ser adquirida, ampliada ou, em casos específicos, limitada por determinação legal.

Em resumo, o artigo 1º do Código Civil consagra a dignidade humana e a igualdade de todos perante a lei, reconhecendo a todos como sujeitos de direitos desde o nascimento, mas resguardando a autonomia e a proteção daqueles que precisam de assistência para exercer seus direitos e obrigações.