CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 991
Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Danos Causados por Animais

Este artigo trata da responsabilidade civil dos donos ou detentores de animais pelos danos que estes causarem a terceiros.

Princípio Geral: Responsabilidade Objetiva

De acordo com o artigo, o dono ou detentor do animal responde pelos danos que este causar, independentemente de culpa. Isso significa que, para que a responsabilidade seja configurada, não é necessário provar que o dono ou detentor agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Basta que o animal tenha causado o dano.

Este princípio é conhecido no direito como responsabilidade objetiva, onde o foco está no risco criado pela detenção do animal, e não na conduta do responsável.

Exceções: Culpa Exclusiva da Vítima ou Caso Fortuito/Força Maior

Existem duas situações em que o dono ou detentor do animal não será responsabilizado pelos danos causados:

  1. Culpa exclusiva da vítima: Se o dano tiver sido causado unicamente por uma ação da própria vítima, que de alguma forma provocou ou contribuiu decisivamente para o ocorrido, a responsabilidade do dono ou detentor é afastada. Por exemplo, se alguém deliberadamente provoca um cão e é mordido, a culpa seria exclusiva da vítima.
  2. Caso fortuito ou força maior: São eventos imprevisíveis e inevitáveis que escapam ao controle do responsável. Se o animal causa o dano devido a uma circunstância excepcional e incontrolável (como um raio que assusta o animal e o faz fugir, causando destruição), o dono ou detentor não responderá pelo dano.

Detentor vs. Dono

É importante notar que a lei utiliza os termos "dono" e "detentor". O dono é aquele que possui legalmente o animal. O detentor, por sua vez, é aquele que tem a posse direta e o controle do animal em determinado momento, mesmo que não seja o proprietário. Por exemplo, um passeador de cães ou um veterinário que esteja com o animal sob seus cuidados pode ser considerado detentor.

Em Resumo:

  • O dono ou detentor de animal responde objetivamente pelos danos que ele causar a terceiros.
  • Não é preciso provar a culpa do responsável, apenas o nexo de causalidade entre a ação do animal e o dano.
  • A responsabilidade pode ser afastada se o dano for causado unicamente pela culpa da vítima ou por caso fortuito/força maior.