CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 990
Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 990 do Código Civil: Responsabilidade Civil pelo Dano Causado por Animal

O artigo 990 do Código Civil estabelece a responsabilidade do dono ou detentor de um animal pelos danos que este causar. A norma visa proteger terceiros e garantir a reparação em casos de acidentes envolvendo animais.

Pontos Chave:

  • Responsabilidade Objetiva: A lei presume a responsabilidade do proprietário ou quem detinha a guarda do animal. Isso significa que, em regra, não é necessário provar a culpa do dono ou detentor para que ele seja responsabilizado. Basta demonstrar que o animal causou o dano.
  • Danos Abrangentes: A responsabilidade abrange qualquer tipo de dano, seja ele material (prejuízos financeiros, como despesas médicas ou consertos de veículos) ou moral (sofrimento, dor, angústia).
  • Exceções à Regra: Existem algumas situações em que o dono ou detentor do animal pode se eximir da responsabilidade. As principais são:
    • Culpa exclusiva da vítima: Se o dano for causado unicamente por uma ação imprudente ou negligente da própria pessoa que sofreu o prejuízo.
    • Força maior ou caso fortuito: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que estejam fora do controle do dono ou detentor do animal, como um raio que assusta o animal e o faz fugir, causando o dano.
    • Fato de terceiro: Se o dano for causado por uma ação de outra pessoa, que tenha provocado a conduta do animal.

Exemplos Práticos:

  • Cão que morde: Se um cachorro morder alguém, o dono do animal será responsável por indenizar a vítima pelos gastos com tratamento médico, medicamentos e, eventualmente, por danos morais.
  • Animal que causa acidente de trânsito: Se um cavalo solto na pista de rolamento causar um acidente de carro, o proprietário do animal poderá ser responsabilizado pelos danos materiais no veículo e pelos ferimentos dos ocupantes.
  • Animal que destrói propriedade: Se um animal de grande porte invadir a propriedade de um vizinho e destruir plantações ou estruturas, o dono do animal deverá arcar com os custos da reparação.

Importância da Norma:

O artigo 990 do Código Civil é fundamental para a segurança jurídica e para a proteção dos cidadãos. Ele estabelece um dever de cuidado para com os animais e garante que aqueles que sofrem danos por suas ações recebam a devida reparação. Para os donos e detentores de animais, a norma reforça a necessidade de vigilância e controle para evitar incidentes.