CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 99
São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


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Resumo Jurídico

O que é a Ausência e Como Ela Afeta a Vida Civil de uma Pessoa?

O artigo 99 do Código Civil trata da figura da ausência, uma situação jurídica que surge quando uma pessoa desaparece do seu domicílio sem deixar notícias e sem ter nomeado um representante. Essa declaração de ausência, que será formalizada por um juiz, possui consequências significativas para o patrimônio e para as relações jurídicas da pessoa desaparecida.

O que acontece quando alguém desaparece?

Quando uma pessoa some sem deixar notícias, seus bens não podem ficar desamparados. É aí que entra a figura do curador.

  • Nomeação de Curador: Em um primeiro momento, se a pessoa ausente tiver deixado um procurador, este continuará a administrar seus bens. Caso contrário, o juiz nomeará um curador, que geralmente é o cônjuge ou companheiro (se não separado judicialmente), ou algum parente próximo. A função do curador é zelar pelos bens do ausente, defendendo seus interesses como se fossem seus.

Fase de Sucessão Provissória:

Após a declaração de ausência, a lei estabelece um período de sucessão provisória.

  • Abertura da Sucessão: Passados dois anos do trânsito em julgado da decisão declaratória de ausência, os herdeiros e interessados podem pedir a abertura da sucessão provisória.
  • Posse dos Bens: Nesse estágio, os herdeiros entram na posse provisória dos bens do ausente, mas com algumas restrições. Eles não podem, por exemplo, vender os bens sem autorização judicial. Se o ausente retornar, terá direito a reaver seus bens no estado em que se encontrarem.
  • Penalidades: É importante ressaltar que os herdeiros que agirem de má-fé, com o intuito de prejudicar o ausente, poderão sofrer penalidades, como a perda do direito aos bens.

Fase de Sucessão Definitiva:

Se o ausente não retornar após um determinado tempo, a situação se torna definitiva.

  • Abertura da Sucessão Definitiva: Dez anos após a abertura da sucessão provisória, ou após cinco anos, se o ausente, ao desaparecer, tiver mais de oitenta anos de idade, os herdeiros poderão pedir a abertura da sucessão definitiva.
  • Posse Plena dos Bens: Neste momento, os herdeiros adquirem a posse plena e definitiva dos bens do ausente. A partir daqui, os bens passam a integrar o patrimônio dos herdeiros como se fossem originários deles.

O que acontece se o ausente retornar?

O Código Civil garante o direito do ausente de reaver seus bens, mesmo após a sucessão definitiva.

  • Retorno do Ausente: Caso o ausente retorne, ele terá direito a receber os bens no estado em que se encontrarem.
  • Exceção: A única situação em que o ausente não terá direito a receber os bens é se os herdeiros que os receberam tiverem agido de má-fé ou se já tiver ocorrido a morte presumida.

Em resumo, o artigo 99 do Código Civil estabelece um rito processual para lidar com a ausência de uma pessoa, protegendo seus bens e garantindo os direitos de seus herdeiros, ao mesmo tempo em que assegura o retorno e a recuperação de seus bens caso ele reapareça.