CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 98
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Do Patrimônio e sua Proteção

O artigo 98 do Código Civil estabelece que os bens, para serem considerados integrantes do patrimônio de uma pessoa, devem ser suscetíveis de avaliação econômica. Em termos mais simples, para que algo seja reconhecido como um bem, ele precisa ter um valor que possa ser medido em dinheiro.

O que isso significa na prática?

  • Bens Materiais: Objetos físicos como casas, carros, dinheiro, joias, móveis, etc., que possuem valor de mercado, são claramente considerados bens.
  • Bens Imateriais: Nem tudo que tem valor é palpável. Direitos, como créditos a receber, patentes, direitos autorais, marcas registradas e até mesmo a reputação comercial, também podem ser considerados bens, desde que possam ser quantificados economicamente.
  • Exclusão de Coisas sem Valor Econômico: Coisas que não possuem qualquer valor monetário, como o ar, a luz do sol ou sentimentos pessoais (como amor ou amizade), não entram na definição de "bens" para fins jurídicos e patrimoniais.

A importância da "avaliação econômica":

Essa definição é fundamental porque os bens são a base do patrimônio. O patrimônio, por sua vez, é o conjunto de todos os bens e direitos de uma pessoa, deduzidos os seus deveres e obrigações. A avaliação econômica permite:

  • Estabelecer a riqueza: Determinar o valor total do patrimônio de um indivíduo ou empresa.
  • Garantir dívidas: Bens com valor econômico podem ser usados para saldar dívidas.
  • Realizar transações: Facilitar a compra, venda e troca de bens.
  • Calcular impostos: Definir valores para tributação, como impostos sobre propriedade ou herança.

Em suma, o artigo 98 nos diz que para algo ser considerado um "bem" no sentido jurídico e patrimonial, ele precisa ter um valor mensurável em dinheiro, permitindo sua inclusão no conjunto de ativos de uma pessoa ou entidade.