CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 97
Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 97 do Código Civil: A Forma Prescrita em Lei

O artigo 97 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a validade dos negócios jurídicos: a necessidade de seguir a forma prescrita em lei. Em termos simples, quando a lei determina que um determinado ato jurídico deve ser realizado de uma maneira específica, essa forma deve ser obrigatoriamente observada para que o ato seja válido.

O que isso significa na prática?

Imaginemos que a lei exige que a compra e venda de um imóvel seja feita através de uma escritura pública lavrada em cartório. Se as partes decidirem apenas assinar um contrato particular, sem a escritura pública, esse contrato, embora possa ter a intenção das partes, não terá validade jurídica para a transferência da propriedade do imóvel.

Por que essa exigência de forma?

A exigência da forma legal para determinados atos tem como objetivo principal:

  • Segurança jurídica: Garantir que as partes envolvidas tenham clareza sobre seus direitos e deveres, evitando fraudes e incertezas. A forma escrita, por exemplo, serve como prova do que foi acordado.
  • Publicidade: Em alguns casos, a forma pública (como a escritura) visa dar conhecimento a terceiros sobre a ocorrência do ato, protegendo quem possa ter interesse naquilo que está sendo negociado.
  • Reflexão e cautela: Atos mais complexos ou de maior valor, como a alienação de bens imóveis ou a constituição de certas empresas, podem exigir formas mais solenes para que as partes possam pensar cuidadosamente antes de se comprometerem.

Exceções e Nuances:

É importante notar que nem todos os atos jurídicos exigem uma forma específica. A regra geral é a liberdade de forma, ou seja, as partes podem manifestar suas vontades da maneira que lhes for mais conveniente, a menos que a lei determine o contrário.

O próprio artigo 97 deixa essa liberdade implícita ao dizer que "a validade dos negócios jurídicos, que se celebram em qualquer forma, desde que não exijam a lei, especialmente, forma escrita". Isso reforça que a exigência de uma forma específica só existe quando a lei a impõe.

Em resumo:

O artigo 97 do Código Civil nos ensina que, para que um negócio jurídico seja válido, é essencial que ele seja realizado da forma que a lei estabelece. Se a lei não impõe uma forma específica, as partes têm liberdade para escolhê-la. Contudo, quando a lei exige uma forma (como a escrita ou a escritura pública), o descumprimento dessa exigência pode levar à nulidade do ato.