CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 986
Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Benefício da Separação de Patrimônio no Negócio em Comum

O artigo 986 do Código Civil estabelece uma regra importante para as sociedades, especialmente aquelas em que a responsabilidade dos sócios é limitada. Ele determina que, quando se tratar de sociedade em que todos os sócios tiverem direito de administração, a responsabilidade pela dívida social apenas poderá ser cobrada da pessoa jurídica.

Em outras palavras, se uma sociedade possui essa característica de ter todos os sócios participando da administração, e essa sociedade contrai uma dívida, os credores da sociedade só poderão buscar o pagamento diretamente do patrimônio da própria sociedade.

O que isso significa na prática?

  • Proteção do Patrimônio Pessoal dos Sócios: A principal consequência desse artigo é a proteção do patrimônio pessoal de cada sócio. Se a sociedade não tiver condições de pagar suas dívidas, os bens particulares dos sócios (como casas, carros, contas bancárias pessoais) não poderão ser utilizados para quitar esses débitos.
  • A Pessoa Jurídica como Entidade Independente: Este artigo reforça a ideia de que a sociedade, com todos os sócios participando da administração, é tratada como uma entidade jurídica separada e independente dos seus membros. Ela possui vida própria e patrimônio próprio.
  • Responsabilidade Limitada: A regra se aplica de forma mais clara em sociedades de responsabilidade limitada (como as limitadas, por exemplo), onde a própria natureza jurídica já prevê essa separação patrimonial. No entanto, o artigo 986 estende essa proteção para casos em que, mesmo em outras formas societárias, todos os sócios compartilham a administração.
  • Exceções? É importante notar que esta regra protege o sócio de dívidas da sociedade. Caso um sócio contraia uma dívida pessoal, seu patrimônio pessoal será, obviamente, afetado. Além disso, em casos de fraude ou má-fé comprovada, a lei pode permitir a desconsideração da personalidade jurídica, atingindo o patrimônio dos sócios, mas isso é uma exceção e exige comprovação judicial.

Em resumo, o artigo 986 do Código Civil garante que, em sociedades onde todos os sócios administram, o patrimônio pessoal de cada um fica resguardado contra as dívidas contraídas pela própria sociedade, que deve responder por seus compromissos com seus próprios bens.