CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 984
A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.
Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Código Civil: Regras para Grupos em Dívidas

O artigo 984 do Código Civil estabelece regras importantes sobre como as dívidas devem ser divididas e cobradas quando há várias pessoas envolvidas. Essencialmente, ele garante que cada um pague apenas a sua parte e que, em caso de insolvência de um dos devedores, os demais não sejam forçados a cobrir o prejuízo sozinho.

O que o artigo diz, em termos simples:

Quando duas ou mais pessoas devem algo juntas, cada uma é responsável apenas pela sua parte da dívida. Isso significa que, se a dívida total for de R$ 1.000,00 e houver três devedores, cada um deve R$ 333,33 (aproximadamente).

O que acontece se um dos devedores não puder pagar?

Aqui está a parte crucial do artigo: se um dos devedores não tiver como pagar a sua parte da dívida (ou seja, ele for "insolvente"), a responsabilidade por essa parte não recai automaticamente sobre os outros devedores. Em vez disso, a dívida desse devedor insolvente será dividida proporcionalmente entre todos os devedores que ainda podem pagar.

Exemplo prático:

Imagine que A, B e C devem R$ 1.000,00 juntos, divididos igualmente. Cada um deve R$ 333,33. Se o devedor C ficar insolvente e não puder pagar sua parte, os R$ 333,33 de C não serão cobrados apenas de A e B. Em vez disso, a dívida de C será dividida entre A e B de forma proporcional. Se A e B também podiam pagar R$ 333,33 inicialmente, agora eles terão que arcar com uma parcela maior. A dívida total agora será de R$ 1.000,00, com A e B cobrindo a parte de C em igual proporção à sua responsabilidade original (se a divisão era igual, eles dividirão igualmente a parte de C).

Pontos importantes a serem lembrados:

  • Divisão justa: O artigo visa a garantir que a cobrança seja feita de maneira justa, sem sobrecarregar indevidamente os devedores solventes.
  • Proporcionalidade: A divisão da parte do devedor insolvente é feita levando em conta a participação original de cada um na dívida.
  • Proteger os demais: A lei protege os devedores que têm condições de pagar, impedindo que eles sejam penalizados pela inadimplência de terceiros.

Em resumo, o artigo 984 do Código Civil é um instrumento de justiça que disciplina a responsabilidade em obrigações conjuntas, estabelecendo um critério claro para o rateio da dívida em casos de insolvência de um dos devedores.