CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 983
A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Registro das Empresas: Um Pilar para a Segurança Jurídica

O artigo 983 do Código Civil estabelece a obrigatoriedade do registro dos empresários (aqueles que exercem profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços) e das sociedades empresárias. Esse registro é realizado na Junta Comercial ou, no caso de algumas sociedades civis, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Por que o registro é importante?

O registro tem um papel fundamental na garantia da segurança jurídica nas relações comerciais e para o funcionamento da economia. Ele confere publicidade aos atos da empresa, tornando-os conhecidos por terceiros. Essa transparência é essencial para:

  • Segurança dos Negócios: Terceiros interessados (como fornecedores, clientes, credores e investidores) podem consultar o registro para verificar a existência legal da empresa, sua constituição, seus administradores e eventuais alterações em seu quadro societário ou em seu capital social. Isso minimiza os riscos de realizar negócios com entidades inexistentes ou com administradores não autorizados.
  • Comprovação de Existência e Regularidade: O registro é a prova oficial da existência legal da empresa e de sua conformidade com as exigências legais. Isso é importante para a participação em licitações, a obtenção de crédito e o exercício de certas atividades que exigem regularidade.
  • Organização e Controle: O registro permite que o Estado tenha um controle sobre as atividades empresariais, facilitando a fiscalização e a arrecadação de tributos.

O que deve ser registrado?

O artigo determina que sejam registrados:

  • O ato constitutivo da sociedade empresária (contrato social ou estatuto).
  • As alterações posteriores do ato constitutivo.
  • Os atos de transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades.
  • A extinção da sociedade e a liquidação.
  • As nomeações e destituições dos administradores, quando a sociedade optar por não ter responsabilidade ilimitada.

Consequências da Falta de Registro:

A falta de registro pode acarretar sérias consequências para o empresário e para a sociedade. Em muitos casos, impede que a empresa usufrua de determinados direitos e proteções legais, além de poder gerar responsabilidades pessoais para os sócios. A sociedade irregular pode, por exemplo, ter sua responsabilidade limitada dificultada, recaindo sobre os sócios a obrigação de responderem ilimitadamente pelas dívidas da empresa.

Em suma, o registro empresarial, previsto no artigo 983, é um procedimento essencial que confere legitimidade, transparência e segurança jurídica às atividades empresariais, sendo um pilar para o bom funcionamento do ambiente de negócios.