CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 980
A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

Artigo 980-A
(Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade do Administrador em Caso de Danos à Sociedade

O artigo 980 do Código Civil estabelece que o administrador de uma sociedade, seja ele sócio ou não, responde pelos prejuízos que, por ação ou omissão, causar à sociedade. Essa responsabilidade é de natureza civil e se estende tanto aos atos praticados com dolo (intenção de prejudicar) quanto àqueles cometidos com culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

Pontos Chave:

  • Quem é o administrador: O artigo abrange tanto os administradores que são sócios da empresa quanto aqueles que foram contratados especificamente para gerenciar a sociedade.
  • Deveres do administrador: O administrador tem o dever de zelar pelos interesses da sociedade, agindo com diligência e boa-fé. Ele deve gerir o patrimônio social e tomar decisões que visem o benefício da empresa.
  • Responsabilidade por ação ou omissão: A responsabilidade surge tanto quando o administrador toma uma atitude que prejudica a sociedade (ação) quanto quando ele deixa de fazer algo que deveria ter feito e que resultou em dano (omissão).
  • Dolo e Culpa:
    • Dolo: Ocorre quando o administrador age com a intenção de causar o prejuízo. Um exemplo seria desviar recursos da empresa para benefício próprio.
    • Culpa: Ocorre quando o prejuízo advém de negligência (falta de cuidado), imprudência (agir sem a devida cautela) ou imperícia (falta de conhecimento técnico necessário). Um exemplo seria não realizar a manutenção preventiva de equipamentos essenciais, resultando em sua quebra e paralisação da produção.
  • Reparação do dano: O administrador que causar prejuízo à sociedade tem o dever de repará-lo integralmente. Isso significa que ele deverá ressarcir a sociedade pelos valores perdidos em decorrência de sua conduta.
  • Solidariedade: Em casos de pluralidade de administradores, a responsabilidade pode ser solidária. Isso significa que todos os administradores podem ser chamados a responder pelo dano, mesmo que a conduta prejudicial tenha sido praticada por um deles. O administrador que comprovar ter agido em desacordo com os demais e que não concorreu para o dano poderá se eximir da responsabilidade.

Em resumo: O artigo 980 visa proteger o patrimônio e os interesses da sociedade, impondo aos seus administradores um dever de cuidado e lealdade. Qualquer ação ou omissão que resulte em prejuízo à empresa, seja por intenção ou por falta de diligência, pode gerar a obrigação de indenizar.