CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 975
Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
§ 1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

§ 2º A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Anulação de Negócios Jurídicos por Lesão

O artigo 975 do Código Civil aborda a possibilidade de anulação de um negócio jurídico quando uma das partes, sob premente necessidade ou inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

O que configura a Lesão?

Para que se configure a lesão, são necessários dois elementos:

  1. Opressão ou Inexperiência: Uma das partes deve estar em uma situação de premente necessidade (uma urgência irresistível) ou ser inexperiente (faltando-lhe o conhecimento ou a habilidade para avaliar o negócio).

  2. Onerosidade Excessiva: A prestação assumida pela parte em situação de vulnerabilidade deve ser manifestamente desproporcional ao valor da prestação oferecida pela outra parte. Essa desproporção deve ser notória, evidente, e não apenas uma pequena diferença.

Consequências da Lesão

Se a lesão for provada, o negócio jurídico poderá ser anulado. Isso significa que o negócio será considerado como se nunca tivesse existido, com o objetivo de restabelecer o estado anterior das coisas, na medida do possível.

No entanto, o artigo 975 também oferece uma alternativa:

  • Revisão do Negócio: Em vez de anular o negócio, o juiz poderá determinar a revisão do contrato para que a prestação se torne equitativa. Ou seja, o juiz pode ajustar os termos do negócio para remover a onerosidade excessiva, garantindo um equilíbrio entre as partes.

Importância do Artigo

Este artigo visa proteger a parte mais fraca em uma relação contratual, coibindo a exploração da vulnerabilidade alheia. Ele serve como um mecanismo de justiça e equilíbrio nas relações civis, impedindo que acordos firmados sob pressão ou falta de conhecimento prejudiquem indevidamente uma das partes.

É importante ressaltar que a comprovação da lesão exige a demonstração clara tanto da situação de necessidade ou inexperiência quanto da desproporcionalidade manifesta da prestação.