Resumo Jurídico
Anulação de Negócios Jurídicos por Lesão
O artigo 975 do Código Civil aborda a possibilidade de anulação de um negócio jurídico quando uma das partes, sob premente necessidade ou inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
O que configura a Lesão?
Para que se configure a lesão, são necessários dois elementos:
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Opressão ou Inexperiência: Uma das partes deve estar em uma situação de premente necessidade (uma urgência irresistível) ou ser inexperiente (faltando-lhe o conhecimento ou a habilidade para avaliar o negócio).
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Onerosidade Excessiva: A prestação assumida pela parte em situação de vulnerabilidade deve ser manifestamente desproporcional ao valor da prestação oferecida pela outra parte. Essa desproporção deve ser notória, evidente, e não apenas uma pequena diferença.
Consequências da Lesão
Se a lesão for provada, o negócio jurídico poderá ser anulado. Isso significa que o negócio será considerado como se nunca tivesse existido, com o objetivo de restabelecer o estado anterior das coisas, na medida do possível.
No entanto, o artigo 975 também oferece uma alternativa:
- Revisão do Negócio: Em vez de anular o negócio, o juiz poderá determinar a revisão do contrato para que a prestação se torne equitativa. Ou seja, o juiz pode ajustar os termos do negócio para remover a onerosidade excessiva, garantindo um equilíbrio entre as partes.
Importância do Artigo
Este artigo visa proteger a parte mais fraca em uma relação contratual, coibindo a exploração da vulnerabilidade alheia. Ele serve como um mecanismo de justiça e equilíbrio nas relações civis, impedindo que acordos firmados sob pressão ou falta de conhecimento prejudiquem indevidamente uma das partes.
É importante ressaltar que a comprovação da lesão exige a demonstração clara tanto da situação de necessidade ou inexperiência quanto da desproporcionalidade manifesta da prestação.