CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 976
A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.
Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou ao representante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 976 do Código Civil: O Que é a Empresa e Como Ela Transcende o Indivíduo

O artigo 976 do Código Civil Brasileiro trata de um conceito fundamental para o direito empresarial: a empresa. Ele estabelece que o empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Vamos desmistificar essa definição:

1. Profissionalmente: Não é um Hobby

O exercício da atividade empresarial não pode ser ocasional ou esporádico. O empresário age de forma contínua e habitual, dedicando-se a essa atividade como sua principal fonte de trabalho e renda. Não se trata de uma atividade realizada de vez em quando, mas sim de um empreendimento com dedicação profissional.

2. Atividade Econômica: Foco no Mercado

A essência da atividade empresarial é a busca por gerar valor econômico. Isso significa que a produção ou circulação de bens e serviços tem como objetivo atender às necessidades do mercado, visando, em regra, a obtenção de lucro. Não se enquadram como atividade empresarial as atividades puramente altruístas ou sem fins lucrativos, como as realizadas por associações sem fins econômicos.

3. Organizada: A Combinação de Fatores de Produção

O elemento chave para caracterizar a empresa é a organização. O empresário não age de forma desordenada, mas sim articula de forma coordenada os diversos elementos necessários para a atividade:

  • Mão de obra: Os trabalhadores, empregados, colaboradores.
  • Capital: Os recursos financeiros, máquinas, equipamentos, instalações.
  • Matéria-prima: Os insumos utilizados na produção.
  • Conhecimento técnico/tecnologia: O know-how e as ferramentas para realizar a atividade.

Essa organização visa otimizar a produção ou a circulação, tornando a atividade eficiente e competitiva.

4. Produção ou Circulação de Bens ou de Serviços: O Objeto da Atividade

O artigo 976 abrange duas grandes vertentes:

  • Produção de bens: Refere-se à fabricação de produtos, à criação de algo novo a partir de matérias-primas. Exemplo: uma fábrica de móveis.
  • Circulação de bens: Envolve a atividade de comércio, a compra e venda de produtos. Exemplo: uma loja de roupas.
  • Produção ou circulação de serviços: Abrange a prestação de atividades que não resultam em um bem tangível, mas que satisfazem uma necessidade. Exemplos: um escritório de advocacia, uma consultoria, um salão de beleza, uma empresa de transporte.

Em Resumo: Quem é o Empresário?

O empresário, de acordo com o artigo 976, é a pessoa (física ou jurídica) que, de maneira profissional e organizada, se dedica a produzir ou a comercializar bens, ou a prestar serviços visando a uma atividade econômica. Ele é a figura central por trás do empreendimento, aquele que assume os riscos e organiza os fatores para o sucesso do negócio.

Essa definição é crucial para determinar a aplicação das normas do direito empresarial, os direitos e deveres do agente econômico, e a sua responsabilidade perante terceiros.