CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 973
A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 973 do Código Civil: A Regra Geral da Não Responsabilidade por Ato de Terceiro

O artigo 973 do Código Civil estabelece um princípio fundamental em nosso ordenamento jurídico: a regra geral é que ninguém é responsável pelos atos praticados por outra pessoa. Em termos simples, se alguém comete um ilícito (uma ação que causa dano a outrem), a responsabilidade por esse ato recai exclusivamente sobre o autor direto da conduta.

O que isso significa na prática?

Imagine que seu vizinho, por imprudência, causa um acidente de trânsito e danifica o seu carro. De acordo com o artigo 973, você não poderá, em regra, responsabilizar o filho dele, que estava apenas como passageiro no carro, pelos danos causados. A responsabilidade é de quem dirigia o veículo de forma negligente ou imprudente.

A Importância da Exclusividade da Responsabilidade:

Este artigo visa garantir que cada indivíduo seja responsabilizado por suas próprias ações. A imputação de responsabilidade a terceiros sem uma base legal específica seria uma injustiça, pois penalizaria alguém que não contribuiu diretamente para o dano ocorrido.

Exceções à Regra:

É crucial entender que o artigo 973 consagra a regra geral, mas o próprio Código Civil e outras leis preveem diversas exceções a essa isenção de responsabilidade para terceiros. As mais comuns e importantes incluem:

  • Responsabilidade dos pais pelos filhos menores: Os pais respondem pelos atos ilícitos cometidos por seus filhos que estejam sob sua autoridade e em sua companhia.
  • Responsabilidade do empregador pelo empregado: O empregador é responsável pelos danos causados por seus empregados, serviçais ou prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
  • Responsabilidade do dono de hotel, hospedaria, casa de costumes ou estabelecimento análogo: O responsável por esses estabelecimentos responde pela hospedagem, ou pelos atos de seus hóspedes ou moradores.
  • Responsabilidade por atos de animais ou coisas: Quem não puder, ou não quiser responder pelo fato do animal ou da coisa, que lhe pertence, ou por quem ele responde, pelos danos que estes causarem, se for o caso, suportará as consequências.

Em resumo:

O artigo 973 do Código Civil é um pilar que sustenta a ideia de que a responsabilidade civil é, em regra, pessoal e intransferível. No entanto, é fundamental estar ciente de que existem situações previstas em lei onde terceiros podem, sim, ser chamados a responder pelos atos de outros, demonstrando a complexidade e a busca por justiça no sistema jurídico.

Este artigo reforça a importância de cada um zelar por suas condutas, pois as consequências de atos ilícitos recaem, primordialmente, sobre quem os pratica.