Resumo Jurídico
A Capacidade do Empresário: O Artigo 972 do Código Civil
O Código Civil brasileiro estabelece as regras fundamentais para o exercício das atividades empresariais, e o artigo 972 é um dos pilares desse regramento, definindo quem está legalmente apto a empreender. Em termos simples, este artigo trata da capacidade jurídica para ser empresário.
Quem Pode Ser Empresário?
De acordo com a lei, toda pessoa física capaz é apta a exercer a atividade própria de empresário. A "capacidade" a que se refere o artigo é a capacidade civil plena, que é adquirida aos 18 anos de idade ou, em casos específicos, pela antecipação da capacidade.
O Que Significa Ser "Capaz"?
No ordenamento jurídico brasileiro, a capacidade civil plena significa que a pessoa:
- Tem o pleno exercício de seus direitos e deveres: pode praticar todos os atos da vida civil, como firmar contratos, administrar bens, propor e responder a ações judiciais, entre outros.
- Não está sujeita a nenhuma restrição legal: não é legalmente incapaz por idade, doença mental, ou por ter sido declarada prófuga ou ausente.
Implicações para o Exercício da Atividade Empresarial
Ser considerado capaz para ser empresário implica em:
- Responsabilidade Integral: O empresário capaz responde de forma ilimitada pelas obrigações contraídas em nome da empresa, ou seja, seu patrimônio pessoal pode ser utilizado para quitar dívidas empresariais.
- Autonomia para Tomar Decisões: O empresário capaz tem total autonomia para gerir seus negócios, tomar decisões estratégicas e realizar atos jurídicos relacionados à sua atividade.
- Inscrição no Registro: Para formalizar sua atividade e ter acesso a determinados direitos e benefícios, o empresário capaz deve se inscrever no Registro Público de Empresas.
Considerações Importantes
É fundamental entender que a capacidade aqui tratada é a capacidade de direito e de fato para o exercício da atividade empresarial. A lei busca garantir que quem assume os riscos e responsabilidades de um empreendimento tenha a maturidade e o discernimento necessários para tal.
Em resumo, o artigo 972 do Código Civil estabelece a regra geral: a pessoa física que atingiu a maioridade civil e não possui nenhuma incapacidade legal é, por princípio, apta a exercer a atividade empresarial e assumir as responsabilidades inerentes a essa função.