CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 972
Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

971
ARTIGOS
973
 
 
 
Resumo Jurídico

A Capacidade do Empresário: O Artigo 972 do Código Civil

O Código Civil brasileiro estabelece as regras fundamentais para o exercício das atividades empresariais, e o artigo 972 é um dos pilares desse regramento, definindo quem está legalmente apto a empreender. Em termos simples, este artigo trata da capacidade jurídica para ser empresário.

Quem Pode Ser Empresário?

De acordo com a lei, toda pessoa física capaz é apta a exercer a atividade própria de empresário. A "capacidade" a que se refere o artigo é a capacidade civil plena, que é adquirida aos 18 anos de idade ou, em casos específicos, pela antecipação da capacidade.

O Que Significa Ser "Capaz"?

No ordenamento jurídico brasileiro, a capacidade civil plena significa que a pessoa:

  • Tem o pleno exercício de seus direitos e deveres: pode praticar todos os atos da vida civil, como firmar contratos, administrar bens, propor e responder a ações judiciais, entre outros.
  • Não está sujeita a nenhuma restrição legal: não é legalmente incapaz por idade, doença mental, ou por ter sido declarada prófuga ou ausente.

Implicações para o Exercício da Atividade Empresarial

Ser considerado capaz para ser empresário implica em:

  • Responsabilidade Integral: O empresário capaz responde de forma ilimitada pelas obrigações contraídas em nome da empresa, ou seja, seu patrimônio pessoal pode ser utilizado para quitar dívidas empresariais.
  • Autonomia para Tomar Decisões: O empresário capaz tem total autonomia para gerir seus negócios, tomar decisões estratégicas e realizar atos jurídicos relacionados à sua atividade.
  • Inscrição no Registro: Para formalizar sua atividade e ter acesso a determinados direitos e benefícios, o empresário capaz deve se inscrever no Registro Público de Empresas.

Considerações Importantes

É fundamental entender que a capacidade aqui tratada é a capacidade de direito e de fato para o exercício da atividade empresarial. A lei busca garantir que quem assume os riscos e responsabilidades de um empreendimento tenha a maturidade e o discernimento necessários para tal.

Em resumo, o artigo 972 do Código Civil estabelece a regra geral: a pessoa física que atingiu a maioridade civil e não possui nenhuma incapacidade legal é, por princípio, apta a exercer a atividade empresarial e assumir as responsabilidades inerentes a essa função.