CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 967
É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 967 do Código Civil: A Obrigatoriedade do Registro de Empresa

O artigo 967 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para a formalização e a segurança jurídica das atividades empresariais: a obrigatoriedade do registro da empresa. Em termos simples, ele determina que quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços deve se registrar na Junta Comercial, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

O que significa "exercer profissionalmente atividade econômica organizada"?

Esta expressão engloba diversas situações:

  • Profissionalismo: A atividade deve ser exercida de forma habitual, contínua e com o intuito de lucro. Não se trata de uma atividade esporádica ou por hobby.
  • Organização: É necessário que haja uma estrutura mínima, seja de pessoas, de capital, de equipamentos ou de conhecimentos, voltada para a consecução do objetivo econômico.
  • Produção ou circulação de bens ou serviços: A atividade deve ter como finalidade a geração ou a comercialização de produtos ou a prestação de serviços à sociedade.

Por que o registro é obrigatório?

A obrigatoriedade do registro visa trazer diversos benefícios e garantias, tanto para o próprio empresário quanto para a sociedade em geral:

  • Segurança Jurídica: Ao se registrar, a empresa adquire personalidade jurídica, separando o patrimônio pessoal do empresário do patrimônio da empresa. Isso protege o empresário de dívidas que ultrapassem o patrimônio empresarial.
  • Transparência e Publicidade: O registro torna a existência e as informações relevantes da empresa públicas. Isso permite que terceiros (fornecedores, clientes, credores, etc.) conheçam a situação da empresa, facilitando negócios e evitando fraudes.
  • Acesso a Direitos e Deveres: O registro é requisito para que a empresa possa usufruir de diversos direitos, como a emissão de notas fiscais, a participação em licitações públicas, a obtenção de crédito em instituições financeiras, entre outros. Ao mesmo tempo, o registro formaliza o cumprimento de deveres legais.
  • Controle Estatal: O registro permite que o Estado tenha um panorama das atividades econômicas em seu território, auxiliando na fiscalização, na arrecadação de tributos e na formulação de políticas públicas.

Onde se registrar?

A escolha do órgão de registro depende da natureza jurídica da atividade. Na maioria dos casos, para as atividades empresariais típicas, o registro é feito na Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada. Para outras formas de organização, como as associações e fundações, o registro ocorre no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Consequências do não registro:

O empresário que exerce atividade econômica organizada de forma profissional e não cumpre a exigência do registro está exercendo a atividade irregularmente. Isso pode acarretar diversas penalidades, como:

  • Impossibilidade de exercer plenamente direitos empresariais.
  • Dificuldade em obter crédito e formalizar negócios.
  • Responsabilidade ilimitada do empresário pelas dívidas contraídas em nome da atividade, respondendo com seu patrimônio pessoal.
  • Sanções administrativas e fiscais.

Em suma, o artigo 967 do Código Civil é um pilar para a organização e a segurança do mundo empresarial, incentivando a formalização e garantindo que as atividades econômicas sejam exercidas de forma transparente e responsável.