CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 966
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil: O Que Configura um Ato Ilícito e Gera Dever de Indenizar?

O ato ilícito, em sua essência, é aquela conduta humana voluntária que viola um direito alheio, causando dano e, consequentemente, gerando a obrigação de reparar esse prejuízo. No ordenamento jurídico brasileiro, a pedra angular que define essa responsabilidade é o artigo 966 do Código Civil.

O Ato Ilícito em Detalhes: Culpa e Dolo

Para que um ato seja considerado ilícito e gere o dever de indenizar, dois elementos são fundamentais:

  • Ação ou Omissão Voluntária: O ato ilícito decorre de uma ação (fazer algo que não deveria) ou de uma omissão (deixar de fazer algo que deveria ser feito), e essa conduta deve ser voluntária. Isso significa que o agente teve a intenção ou a possibilidade de agir de outra forma. Não se trata de um mero acidente sem a participação da vontade do agente.

  • Violação de Direito e Culpa: É crucial que essa ação ou omissão voluntária viole um direito de outra pessoa. Essa violação pode se dar de duas formas, que se englobam no conceito de culpa:

    • Dolo: Ocorre quando há a intenção deliberada de causar o dano. O agente age com o propósito de prejudicar a vítima.
    • Culpa em sentido estrito: Abrange a negligência, imprudência ou imperícia.
      • Negligência: Falta de cuidado, descuido.
      • Imprudência: Ação precipitada, sem a devida cautela.
      • Imperícia: Falta de habilidade técnica necessária para determinada atividade.

O Nexo de Causalidade: A Ligação Entre o Ato e o Dano

Além da ação ou omissão voluntária e da violação de direito por culpa, é indispensável a demonstração de um nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima. Em outras palavras, o dano deve ser uma consequência direta e imediata do ato ilícito praticado. Se o dano decorrer de outra causa, o agente não será responsabilizado.

Exceções à Regra: A Licitude do Ato

O próprio artigo 966 traz uma ressalva importante: não comete ato ilícito aquele que, no exercício de um direito, excede manifestamente os limites desse direito. Isso significa que, quando alguém age dentro dos contornos de um direito que lhe é legalmente assegurado, mesmo que essa ação cause algum inconveniente a terceiros, não haverá ilicitude. Contudo, se essa ação ultrapassa os limites do razoável e do legalmente permitido, configurando um abuso de direito, poderá sim ser considerada ilícita e gerar responsabilidade civil.

A Consequência da Ilicitude: O Dever de Indenizar

Em suma, o ato ilícito, caracterizado pela ação ou omissão voluntária, violação de direito (por dolo ou culpa) e um nexo causal com o dano, impõe ao causador a obrigação de reparar integralmente o prejuízo material e moral causado à vítima. A responsabilidade civil visa restabelecer, na medida do possível, o estado anterior à prática do ato ilícito.