CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 965
Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

VIII - os demais créditos de privilégio geral.


964
ARTIGOS
966
 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Dano Ambiental: Uma Análise do Art. 965 do Código Civil

O artigo 965 do Código Civil estabelece um importante princípio para a reparação de danos causados ao meio ambiente. Ele determina que, em caso de poluição, o responsável pelo dano é obrigado a repará-lo, independentemente de culpa.

O que isso significa na prática?

Imagine que uma empresa, mesmo tomando todas as precauções possíveis, cause um vazamento de produtos químicos que polua um rio. De acordo com o artigo 965, essa empresa será responsabilizada pela reparação dos danos ambientais causados, mesmo que não tenha agido com negligência ou imprudência.

Por que essa regra é importante?

Essa norma visa proteger o meio ambiente e garantir que os custos da recuperação ambiental recaiam sobre quem causou o dano, e não sobre a sociedade como um todo. A responsabilidade objetiva (independentemente de culpa) é fundamental para incentivar a adoção de práticas mais seguras e sustentáveis pelas atividades que possam gerar impacto ambiental.

O que abrange a reparação?

A reparação do dano ambiental pode envolver diversas medidas, como:

  • Remoção e tratamento da substância poluente: Limpeza da área afetada e destinação adequada dos resíduos.
  • Restauração do ecossistema: Recuperação da fauna, flora e das condições naturais do ambiente degradado.
  • Indenização por danos a terceiros: Caso o dano ambiental tenha provocado prejuízos a pessoas ou propriedades, o responsável também deverá indenizar essas perdas.

Em resumo:

O artigo 965 do Código Civil consagra a responsabilidade objetiva em casos de poluição, transferindo para o poluidor o dever de reparar integralmente os danos ambientais. Essa disposição é um pilar fundamental na proteção do meio ambiente e na busca por um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável.