CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 958
Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 958 do Código Civil: A Importância da Publicidade e da Boa-Fé

O artigo 958 do Código Civil aborda um tema crucial nas relações comerciais e empresariais: a responsabilidade por atos de terceiros no exercício de atividade empresarial. Em termos simples, este artigo estabelece que, em determinadas situações, o empresário pode ser legalmente responsabilizado por ações praticadas por outras pessoas que estejam ligadas à sua atividade.

O Cerne da Questão: O Que Significa "Atos de Terceiros"?

Para compreendermos o artigo 958, é fundamental entender quem são esses "terceiros". Eles podem ser, por exemplo:

  • Empregados: Pessoas que trabalham diretamente para o empresário e executam tarefas em nome da empresa.
  • Prepostos: Aqueles que, sem ter um vínculo empregatício formal, representam o empresário ou atuam em seu nome em determinadas transações ou atividades.
  • Representantes: Pessoas com poderes específicos para agir em nome do empresário.

A Responsabilidade do Empresário: Quando Ela Surge?

A regra geral estabelecida pelo artigo 958 é que o empresário responde pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Isso significa que, se um empregado, ao realizar suas funções dentro da empresa, causa um dano a alguém, o empresário pode ser chamado a responder por esse prejuízo.

Dois Elementos Essenciais: Exercício do Trabalho e Nexo de Causalidade

Para que a responsabilidade do empresário seja configurada, é preciso que haja uma conexão direta entre o ato praticado pelo terceiro e a atividade empresarial. Ou seja:

  1. Exercício do Trabalho: O ato deve ter ocorrido enquanto o terceiro estava executando suas funções ou em decorrência delas. Um ato praticado fora do horário de trabalho e sem qualquer ligação com as atividades da empresa, em regra, não gera responsabilidade para o empresário.
  2. Nexo de Causalidade: Deve existir uma relação de causa e efeito entre a atividade do terceiro e o dano ocorrido. O dano precisa ter sido uma consequência direta ou indireta do trabalho realizado em nome do empresário.

A Importância da Publicidade e da Boa-Fé

O artigo 958 também toca em um ponto de extrema relevância: a publicidade e a boa-fé. Embora o artigo em si não detalhe exaustivamente esses conceitos, eles são intrínsecos à sua interpretação e aplicação.

  • Publicidade: Em muitos casos, a atuação do terceiro em nome do empresário se dá de forma pública. Por exemplo, um vendedor atendendo um cliente em uma loja. Essa visibilidade reforça a ideia de que o empresário está, de certa forma, endossando e se responsabilizando pelas ações daqueles que agem em seu nome perante o público.
  • Boa-Fé: A boa-fé é um princípio fundamental do direito civil e se manifesta na conduta honesta e leal. Em contextos empresariais, espera-se que tanto o empresário quanto seus prepostos ajam com boa-fé. A responsabilidade do empresário, nesse sentido, também busca garantir que terceiros que interagem com a empresa possam confiar na conduta daqueles que a representam.

Exemplos Práticos para Ilustrar

Imagine as seguintes situações:

  • Um atendente de loja danifica um produto enquanto o exibia para um cliente. O empresário da loja será, em regra, responsável pelo dano causado.
  • Um motorista de entrega causa um acidente de trânsito enquanto transportava mercadorias da empresa. A empresa, e não apenas o motorista, poderá ser responsabilizada pelos danos causados aos terceiros envolvidos no acidente.
  • Um representante comercial que, ao tentar fechar um negócio, induz o cliente a erro com informações falsas sobre o produto. O empresário que o representa pode ser acionado judicialmente.

Consequências Jurídicas

Quando a responsabilidade do empresário é configurada com base no artigo 958, ele pode ser obrigado a:

  • Reparar os danos materiais: Indenizar a vítima pelos prejuízos financeiros sofridos.
  • Reparar os danos morais: Compensar a vítima por sofrimentos, abalos psicológicos ou vexames.

Conclusão

O artigo 958 do Código Civil é um importante mecanismo de proteção para aqueles que se relacionam com atividades empresariais. Ele estabelece uma forma de responsabilidade objetiva (ou seja, que independe de culpa, em muitos casos) do empresário por atos de seus colaboradores no exercício de suas funções. A compreensão deste artigo ressalta a necessidade de o empresário escolher bem seus prepostos, treiná-los adequadamente e supervisionar suas atividades, garantindo assim a segurança e a confiabilidade das relações comerciais. A publicidade e a boa-fé são pilares que sustentam essa responsabilidade, promovendo um ambiente de negócios mais justo e seguro para todos.