CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 957
Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 957 do Código Civil: Da Responsabilidade em Acidentes e Danos

O artigo 957 do Código Civil brasileiro aborda a responsabilidade civil em casos onde um ato ou omissão de uma pessoa causa dano a outra. De forma clara e educativa, este artigo estabelece que:

  • Seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, o agente que, por dolo ou culpa, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Vamos desmistificar essa afirmação:

O Que Significa "Dolo" e "Culpa"?

  • Dolo: Refere-se à intenção deliberada de causar o dano. A pessoa age com a vontade de prejudicar outra. Por exemplo, alguém que propositalmente derruba um vaso valioso de outra pessoa.
  • Culpa: Abrange a falta de cuidado ou a desatenção. O dano não foi intencional, mas ocorreu por imprudência (agir de forma precipitada sem tomar as devidas precauções), negligência (deixar de fazer algo que deveria ser feito) ou imperícia (falta de habilidade técnica para realizar determinada ação). Um exemplo seria um motorista que, distraído com o celular, causa um acidente.

Violação de Direito e Dano: Elementos Essenciais

Para que o artigo 957 seja aplicado, dois elementos precisam estar presentes:

  1. Violação de Direito: É necessário que um direito da vítima tenha sido infringido. Esse direito pode ser um direito material (como o direito de propriedade, a integridade física) ou um direito moral (como a honra, a imagem, a privacidade).
  2. Dano: O ato ilícito deve ter causado um prejuízo à vítima. Esse prejuízo pode ser:
    • Material: Perdas financeiras, danos a bens, despesas médicas, lucros cessantes (o que a pessoa deixou de ganhar por causa do dano).
    • Moral: Sofrimento, dor, angústia, abalo psicológico, ofensa à honra ou à imagem. O artigo deixa claro que mesmo danos exclusivamente morais geram responsabilidade.

Consequência da Violação: O Dever de Indenizar

Quando esses elementos se configuram – ação ou omissão voluntária, negligente ou imprudente, causando dolo ou culpa, violando um direito e gerando dano – o agente que praticou o ato ilícito fica obrigado a indenizar o prejudicado. A indenização visa, na medida do possível, reparar o dano sofrido pela vítima, restabelecendo seu estado anterior ao ocorrido.

Em suma, o artigo 957 do Código Civil é o pilar da responsabilidade civil, garantindo que quem causa um dano a outrem, seja por intenção ou por falta de cuidado, seja obrigado a arcar com as consequências, protegendo assim os direitos e a integridade dos cidadãos.