Resumo Jurídico
Responsabilidade Civil por Dano Causado por Animal: O Que Diz a Lei
O artigo 956 do Código Civil aborda um tema que gera bastante discussão no cotidiano: a responsabilidade por danos causados por animais. Em termos simples, este artigo estabelece quem deve responder pelos prejuízos que um animal provoca a terceiros.
O Dono ou Detentor é o Principal Responsável
A regra geral é que o dono, ou quem detém a posse do animal, é quem tem a obrigação de reparar os danos que ele venha a causar. Isso significa que, mesmo que o animal não seja de sua propriedade, mas esteja sob sua guarda e responsabilidade no momento do incidente, você poderá ser chamado a responder pelos danos.
Quando a Responsabilidade Pode Ser Afastada?
Embora a responsabilidade seja do dono ou detentor, a lei prevê algumas situações em que essa responsabilidade pode ser excluída. Isso acontece se for comprovada alguma das seguintes causas:
- Culpa exclusiva da vítima: Se o dano ocorreu unicamente por ação ou omissão da própria pessoa que sofreu o prejuízo. Por exemplo, se alguém deliberadamente provocou o animal de forma agressiva e sofreu uma mordida, a culpa pode ser atribuída à vítima.
- Caso fortuito ou força maior: São eventos imprevisíveis e inevitáveis que não poderiam ter sido evitados, mesmo com toda a diligência possível. Um exemplo seria um animal escapar de um recinto devido a um furacão de proporções inéditas, sem que houvesse qualquer falha na segurança do local.
- Fato de terceiro: Quando o dano é causado por uma ação de uma pessoa completamente estranha à relação entre o dono do animal e o prejudicado, e essa ação é a causa determinante do dano. Por exemplo, se alguém invade a propriedade e solta o animal, que então causa um dano, a responsabilidade pode recair sobre quem soltou o animal.
O Que Significa "Reparar os Danos"?
A reparação dos danos geralmente envolve o pagamento de uma indenização para cobrir os prejuízos materiais (como despesas médicas, conserto de bens danificados) e morais (sofrimento, dor) que a vítima sofreu.
Em Resumo:
A lei estabelece uma responsabilidade objetiva para o dono ou detentor do animal, ou seja, ele responde pelos danos independentemente de ter agido com culpa ou dolo (intenção). No entanto, essa responsabilidade pode ser mitigada ou afastada se for comprovada que o dano decorreu exclusivamente da conduta da vítima, de um evento imprevisível e inevitável, ou da ação de um terceiro. É fundamental ter sempre em mente que a guarda e o controle de animais exigem atenção e responsabilidade para evitar transtornos e prejuízos a outrem.