CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 955
Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Título: Desvendando a Transação: Uma Forma Amigável de Resolver Conflitos

O artigo 955 do Código Civil nos apresenta um instituto jurídico valioso e cada vez mais relevante: a transação. Em sua essência, a transação é um acordo extrajudicial por meio do qual duas ou mais pessoas, diante de um conflito de interesses (ou um potencial conflito), buscam pôr fim a ele ou prevenir sua ocorrência. A característica fundamental desse acordo é a concessão recíproca, ou seja, cada parte envolvida abre mão de algo para alcançar um consenso.

O que é e para que serve a Transação?

Imagine que você tem uma discussão com alguém sobre um contrato, uma dívida, ou qualquer outra questão que possa gerar um litígio. Em vez de levar essa disputa para a esfera judicial, o que geralmente é mais demorado e custoso, vocês podem optar pela transação.

Através dela, as partes negociam, cedem em alguns pontos e chegam a um entendimento comum. Esse acordo, uma vez formalizado, tem força de lei entre os envolvidos e impede que a mesma questão seja discutida novamente em juízo. Em outras palavras, a transação funciona como um "ponto final" para a disputa.

Principais Características da Transação:

  • Acordo de Vontades: A transação nasce da livre e espontânea vontade das partes. Não pode ser imposta.
  • Concessões Recíprocas: Este é o ponto central. Para que haja transação, é preciso que cada um ceda algo. Uma parte pode abrir mão de uma parte do valor devido, enquanto a outra concorda em pagar o restante em um prazo específico, por exemplo.
  • Resolução de Conflitos: O objetivo primordial é solucionar um litígio já existente ou evitar que ele surja.
  • Extinção de Obrigações: Uma vez celebrada, a transação extingue as obrigações relacionadas ao objeto da discussão.
  • Irretratabilidade: Via de regra, a transação é irrevogável. As partes não podem simplesmente mudar de ideia e desfazer o acordo unilateralmente.
  • Forma: Embora possa ser feita verbalmente em algumas situações, para maior segurança jurídica e comprovação, a transação é frequentemente formalizada por escrito. Em casos mais complexos ou envolvendo bens imóveis, a escritura pública pode ser necessária.

O que pode ser Transacionado?

A transação pode versar sobre direitos patrimoniais de natureza privada. Isso significa que assuntos de ordem pública, como crimes (exceto a reparação civil do dano), questões de estado civil (como divórcio, que envolve obrigações patrimoniais, mas também pessoais) ou direitos indisponíveis, não podem ser objeto de transação.

Em suma, a transação é uma ferramenta jurídica poderosa que incentiva a pacificação social e a resolução autônoma de conflitos, permitindo que as partes, de forma consciente e equilibrada, definam seus próprios desfechos, evitando a morosidade e os custos de um processo judicial.