CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 954
A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

I - o cárcere privado;

II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

III - a prisão ilegal.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade por Danos Causados por Animais

O artigo 954 do Código Civil estabelece regras claras sobre a responsabilidade civil pelos danos que um animal pode causar a terceiros. A norma busca determinar quem deve responder por esses prejuízos e em quais situações.

Quem é o Responsável?

Em regra, o dono, possuidor ou quem mais utilizou o animal é o responsável pelos danos que ele causar. Isso significa que a responsabilidade não recai apenas sobre o proprietário legal, mas também sobre quem, de fato, tem a posse ou utiliza o animal, seja para trabalho, lazer ou qualquer outra finalidade.

Exceções à Regra

A lei prevê algumas situações em que a responsabilidade do dono ou possuidor pode ser afastada:

  • Culpa exclusiva da vítima: Se o dano ocorrer por uma ação deliberada e imprudente da própria vítima, que provocou o animal de forma a causar o seu próprio prejuízo, o dono ou possuidor pode ser isento de responsabilidade.
  • Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis, como um raio que assusta o animal e o faz fugir, causando danos, podem eximir o responsável.
  • Fato de terceiro: Se o animal agir por influência direta de uma terceira pessoa, que o incitou ou forçou a causar o dano, essa terceira pessoa poderá ser responsabilizada, e não o dono ou possuidor original.

Ampla Interpretação

É importante notar que a lei adota uma interpretação bastante ampla para a palavra "animal". Portanto, as regras do artigo 954 se aplicam a diversos tipos de animais, desde domésticos até silvestres mantidos em cativeiro, desde que causem prejuízos.

Conclusão

Em suma, o artigo 954 do Código Civil visa garantir que os prejuízos causados por animais sejam devidamente reparados, atribuindo a responsabilidade àquele que detém o controle sobre o animal. Contudo, a norma prevê exceções importantes que protegem o dono ou possuidor em casos de culpa exclusiva da vítima, eventos imprevisíveis ou ação de terceiros.