CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 948
No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.


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Resumo Jurídico

Indenização por Morte ou Lesão: Reparação de Danos e Deveres no Código Civil

O Código Civil estabelece um conjunto de regras claras para a reparação de danos quando uma pessoa sofre uma lesão grave ou vem a falecer em decorrência de ato ilícito. O artigo 948 detalha os deveres de quem causou o dano (o agente) e os direitos da vítima ou de seus dependentes.

Morte da Vítima: Pensão para Dependentes

Em caso de morte de uma pessoa, o causador do dano tem o dever de pagar pensão às pessoas que dependiam dela para seu sustento. Essa pensão é calculada com base:

  • Na renda mensal que a vítima teria, como se estivesse viva.
  • Na duração provável da vida da vítima, estimada pela tabela da Previdência Social.

É importante ressaltar que essa pensão é devida mesmo que a vítima não exercesse atividade remunerada. Ou seja, o valor considerado para o cálculo é o que ela poderia razoavelmente ter gerado de renda para o sustento de seus dependentes.

Lesão Corporal: Indenização pelos Lucros Cessantes

Quando o dano resulta em lesão corporal, a indenização também abrange os lucros cessantes. Isso significa que o causador do dano deve compensar a vítima por tudo o que ela deixou de ganhar em decorrência da lesão.

Para o cálculo dessa indenização, são considerados:

  • O trabalho para que a vítima se dedicava, ou seja, a sua profissão ou atividade principal.
  • A duração provável da incapacidade para o trabalho, também estimada pela tabela da Previdência Social.

Em suma, o artigo 948 busca garantir que as consequências financeiras de um ato ilícito que resulte em morte ou lesão sejam devidamente reparadas, assegurando o sustento dos dependentes em caso de falecimento e compensando a perda de rendimentos da vítima lesionada.