Resumo Jurídico
Indenização por Morte ou Lesão: Reparação de Danos e Deveres no Código Civil
O Código Civil estabelece um conjunto de regras claras para a reparação de danos quando uma pessoa sofre uma lesão grave ou vem a falecer em decorrência de ato ilícito. O artigo 948 detalha os deveres de quem causou o dano (o agente) e os direitos da vítima ou de seus dependentes.
Morte da Vítima: Pensão para Dependentes
Em caso de morte de uma pessoa, o causador do dano tem o dever de pagar pensão às pessoas que dependiam dela para seu sustento. Essa pensão é calculada com base:
- Na renda mensal que a vítima teria, como se estivesse viva.
- Na duração provável da vida da vítima, estimada pela tabela da Previdência Social.
É importante ressaltar que essa pensão é devida mesmo que a vítima não exercesse atividade remunerada. Ou seja, o valor considerado para o cálculo é o que ela poderia razoavelmente ter gerado de renda para o sustento de seus dependentes.
Lesão Corporal: Indenização pelos Lucros Cessantes
Quando o dano resulta em lesão corporal, a indenização também abrange os lucros cessantes. Isso significa que o causador do dano deve compensar a vítima por tudo o que ela deixou de ganhar em decorrência da lesão.
Para o cálculo dessa indenização, são considerados:
- O trabalho para que a vítima se dedicava, ou seja, a sua profissão ou atividade principal.
- A duração provável da incapacidade para o trabalho, também estimada pela tabela da Previdência Social.
Em suma, o artigo 948 busca garantir que as consequências financeiras de um ato ilícito que resulte em morte ou lesão sejam devidamente reparadas, assegurando o sustento dos dependentes em caso de falecimento e compensando a perda de rendimentos da vítima lesionada.