CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 947
Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Imóveis

O artigo 947 do Código Civil estabelece que o dono de um prédio, ou o seu titular, é responsável pelos danos que dele provierem. Em outras palavras, quem possui um imóvel, seja como proprietário ou possuidor, tem o dever de zelar por ele e pelos seus elementos, de modo que não cause prejuízos a terceiros.

Isso inclui, por exemplo, a responsabilidade por:

  • Queda de objetos: Se um vaso de uma janela cair e machucar alguém, o dono do imóvel é responsável.
  • Desmoronamentos: Se uma parede ou parte da estrutura de um prédio desabar e causar danos, o responsável é o dono.
  • Problemas elétricos ou hidráulicos: Se um curto-circuito proveniente de uma instalação defeituosa causar um incêndio em um imóvel vizinho, o dono do imóvel com o problema elétrico pode ser responsabilizado.
  • Vazamentos: Um vazamento de água que cause danos ao imóvel vizinho também gera responsabilidade para o dono do imóvel de origem do vazamento.

Em resumo: A lei impõe ao proprietário ou possuidor de um imóvel a obrigação de mantê-lo em condições seguras e de evitar que ele cause qualquer tipo de dano a pessoas ou a outros bens. Se o imóvel, por sua estrutura, instalação ou qualquer outro fator inerente a ele, causar prejuízo, o responsável será o seu titular.