Artigo 947
Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.
Resumo Jurídico
Responsabilidade Civil por Imóveis
O artigo 947 do Código Civil estabelece que o dono de um prédio, ou o seu titular, é responsável pelos danos que dele provierem. Em outras palavras, quem possui um imóvel, seja como proprietário ou possuidor, tem o dever de zelar por ele e pelos seus elementos, de modo que não cause prejuízos a terceiros.
Isso inclui, por exemplo, a responsabilidade por:
- Queda de objetos: Se um vaso de uma janela cair e machucar alguém, o dono do imóvel é responsável.
- Desmoronamentos: Se uma parede ou parte da estrutura de um prédio desabar e causar danos, o responsável é o dono.
- Problemas elétricos ou hidráulicos: Se um curto-circuito proveniente de uma instalação defeituosa causar um incêndio em um imóvel vizinho, o dono do imóvel com o problema elétrico pode ser responsabilizado.
- Vazamentos: Um vazamento de água que cause danos ao imóvel vizinho também gera responsabilidade para o dono do imóvel de origem do vazamento.
Em resumo: A lei impõe ao proprietário ou possuidor de um imóvel a obrigação de mantê-lo em condições seguras e de evitar que ele cause qualquer tipo de dano a pessoas ou a outros bens. Se o imóvel, por sua estrutura, instalação ou qualquer outro fator inerente a ele, causar prejuízo, o responsável será o seu titular.