CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 946
Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na forma que a lei processual determinar.

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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 946 do Código Civil

O Artigo 946 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para a interpretação e aplicação das leis. Ele determina que, na ausência de disposição expressa em lei sobre o modo de interpretar as declarações de vontade, estas devem ser interpretadas conforme a boa-fé.

Vamos desmistificar esse artigo em termos claros e educativos:

O que significa "Disposição Expressa em Lei"?

Isso se refere a regras específicas que a própria lei já traça para guiar a interpretação de algo. Por exemplo, em algumas situações, a lei pode dizer claramente: "interprete esta palavra desta forma" ou "considere que esta cláusula significa aquilo".

O que acontece quando a lei NÃO diz nada específico?

É aí que entra a força do Artigo 946. Quando a legislação não oferece um guia explícito para entender o que as partes queriam dizer com suas palavras ou ações (as "declarações de vontade"), o critério a ser seguido é um princípio geral muito importante do direito civil: a boa-fé.

A Importância da Boa-Fé na Interpretação

A boa-fé é um princípio que exige que as pessoas ajam com honestidade, lealdade, diligência e consideração nas suas relações jurídicas. Na interpretação das declarações de vontade, a boa-fé significa:

  • Procurar a real intenção das partes: O juiz ou qualquer pessoa que precise interpretar uma declaração deve buscar entender o que as partes realmente queriam, e não se prender estritamente às palavras ditas ou escritas, se estas não refletirem a vontade verdadeira.
  • Agir com lealdade e confiança: As partes devem ter a confiança de que a outra agirá de forma correta e que sua declaração será interpretada com justiça.
  • Considerar o contexto: A interpretação deve levar em conta as circunstâncias em que a declaração foi feita, o comportamento das partes antes e depois do ato, e os costumes do lugar.

Em termos práticos:

Imagine que duas pessoas fazem um acordo verbal sobre a venda de um objeto. A lei não tem uma regra específica sobre como interpretar exatamente o que foi dito. Neste caso, o Artigo 946 entra em cena. Para entender o acordo, deve-se olhar para o que as partes realmente pretendiam com suas palavras, agindo com honestidade e considerando todo o contexto da negociação.

Conclusão

Em suma, o Artigo 946 do Código Civil é um farol que guia a interpretação das vontades quando a lei não oferece um caminho específico. Ele nos lembra que o direito civil, em sua essência, busca a justiça e a lealdade, e que a boa-fé é o pilar central para desvendar o real significado das intenções humanas em suas relações jurídicas.