CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 940
Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

939
ARTIGOS
941
 
 
 
Resumo Jurídico

O Fim da Cobrança Indevida: O Artigo 940 do Código Civil

O artigo 940 do Código Civil estabelece uma importante proteção para o devedor que é cobrado em quantia indevida. Em termos simples, ele diz que quem cobra uma dívida que já pagou, ou que sequer existe, deve pagar ao devedor o dobro do que cobrou indevidamente.

O Que Significa "Cobrar em Dobro"?

Imagine que você deve R$ 1.000,00 para alguém. Você paga essa dívida e tem o comprovante. Meses depois, essa mesma pessoa te cobra os R$ 1.000,00 novamente, talvez por engano ou por má-fé.

Nesse cenário, o artigo 940 entra em ação. Se você provar que a dívida já foi paga, a pessoa que te cobrou de forma indevida terá que te pagar R$ 2.000,00, ou seja, o dobro do valor que ela tentou cobrar de você.

Por Que Essa Regra Existe?

A intenção por trás desse artigo é clara:

  • Desincentivar a má-fé: Busca-se evitar que credores cobrem dívidas inexistentes ou já quitadas, seja por desconhecimento ou, pior, com a intenção de obter vantagem ilícita.
  • Proteger o devedor: Garante que o devedor não seja duplamente prejudicado: uma vez ao ter que se defender de uma cobrança indevida e outra vez ao ser obrigado a pagar novamente algo que já honrou.
  • Restaurar o equilíbrio: O dobro do valor serve como uma forma de compensar não apenas o valor indevidamente cobrado, mas também os transtornos e custos que o devedor pode ter tido para provar a quitação da dívida.

Aspectos Importantes a Serem Considerados:

  • Prova da Quitação ou Inexistência da Dívida: O devedor precisa ter meios de comprovar que a dívida foi paga ou que ela nunca existiu. Comprovantes de pagamento, recibos e extratos bancários são exemplos de documentos que podem ser usados.
  • Cobrança Judicial ou Extrajudicial: A regra se aplica tanto a cobranças feitas por meio de processos judiciais quanto a cobranças informais, como cartas, e-mails ou telefonemas.
  • Boa-fé do Cobrador: O artigo em questão se aplica principalmente quando a cobrança indevida ocorre de má-fé. Se o credor provar que o erro foi genuíno e sem intenção de prejudicar, a aplicação da multa pode ser afastada. No entanto, a comprovação da boa-fé é um ônus do credor.
  • O Dobro do Valor Cobrado: A sanção é baseada no valor que foi indevidamente exigido, e não necessariamente no valor original da dívida.

Em Resumo:

O artigo 940 do Código Civil é uma ferramenta poderosa para coibir abusos na cobrança de dívidas. Ele protege o cidadão contra tentativas de receber valores que já foram pagos ou que nunca foram devidos, impondo uma sanção pecuniária significativa ao credor que agir de má-fé. O devedor, ao se ver cobrado indevidamente, deve buscar seus direitos e comprovar a sua posição, pois a lei o ampara nessa situação.