CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 939
O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Dano de Outrem: O Dever de Indenizar

O artigo 939 do Código Civil estabelece um princípio fundamental da responsabilidade civil: a obrigação de indenizar o dano causado por ato de terceiro, quando aquele que deveria ter evitado o dano falha em seu dever de vigilância ou guarda. Em outras palavras, se alguém tem a responsabilidade de supervisionar ou controlar a conduta de outra pessoa, e essa vigilância falha resultando em prejuízo a terceiros, o responsável pela vigilância terá que arcar com os custos desse dano.

Em termos simples, a lei diz o seguinte:

  • Quem é responsável? Pessoas que têm o dever legal de vigiar ou responder por outra pessoa. Isso inclui, mas não se limita a:
    • Pais ou tutores em relação aos seus filhos menores.
    • Empregadores em relação aos seus empregados no exercício do trabalho.
    • Donos de hotéis, hospedarias e estabelecimentos semelhantes em relação aos seus hóspedes e bens.
    • Institutos de educação, em relação aos seus alunos.
  • Qual a condição para a responsabilidade? A responsabilidade surge quando o dever de vigiar é descumprido, e esse descumprimento leva a um dano. Não é necessário provar que quem devia vigiar teve culpa direta no ato danoso, basta demonstrar a falha na vigilância.
  • O que é indenizável? O dano causado a terceiros. Isso pode ser um prejuízo material (dinheiro, bens) ou moral (sofrimento, abalo psicológico).
  • Qual o objetivo da lei? Proteger aqueles que sofrem prejuízos e incentivar aqueles que têm responsabilidade de vigilância a serem mais diligentes, evitando que terceiros sejam lesados pela inércia ou falha de quem deveria supervisionar.

Exemplos práticos para entender melhor:

  • Um pai que não impede seu filho menor de idade de jogar bola na rua, e a bola atinge e quebra o vidro de um carro. O pai poderá ser responsabilizado pelo conserto do vidro.
  • Um estabelecimento comercial onde um cliente é assaltado dentro de suas instalações, e a segurança oferecida era insuficiente ou inexistente. O estabelecimento poderá ser responsabilizado pelo prejuízo do cliente.
  • Um professor que não supervisiona adequadamente seus alunos durante um passeio escolar, e um aluno causa danos a um bem público. O professor e a instituição de ensino podem ser responsabilizados.

Importante: Este artigo se concentra na responsabilidade que surge da falta de vigilância ou guarda. Existem outras situações em que uma pessoa pode ser responsabilizada por atos de terceiros, mas este dispositivo específico aborda o dever de cuidado para evitar que outros causem dano.

Em suma, o artigo 939 do Código Civil reforça a ideia de que a responsabilidade não se limita apenas àqueles que praticam diretamente o ato danoso, mas também se estende àqueles que, por lei ou contrato, têm o dever de evitar que tais atos ocorram. É um chamado à prudência e à diligência na supervisão daqueles sob nossa responsabilidade.