CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 938
Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Fazer Quando Um Objeto Causa Danos?

O Código Civil prevê uma situação em que um animal ou objeto causa danos a alguém e estabelece regras claras sobre quem deve ser responsabilizado e como a situação deve ser resolvida.

Responsabilidade Clara: O Dono ou Detentor

Se um animal, como um cachorro, causa ferimentos a uma pessoa, ou se um objeto, como um vaso que cai de uma janela, atinge alguém, a responsabilidade recai sobre o dono ou detentor desse animal ou objeto. É importante entender que "detentor" significa alguém que tem a posse e o controle sobre o animal ou objeto, mesmo que não seja o proprietário legal.

Compensação pelos Danos

A pessoa que sofreu o dano tem o direito de ser ressarcida pelos prejuízos que sofreu. Isso significa que o dono ou detentor do animal ou objeto é obrigado a pagar por todos os danos causados, sejam eles materiais (despesas médicas, consertos, etc.) ou morais (sofrimento, dor, etc.).

Exceções: Quando o Dono ou Detentor Não é Responsável

Existem algumas situações em que o dono ou detentor não será considerado responsável pelos danos:

  • Culpa exclusiva da vítima: Se ficou provado que a pessoa que sofreu o dano foi a única responsável por sua ocorrência, por exemplo, se ela provocou o animal ou se colocou em risco desnecessário.
  • Caso fortuito ou força maior: São eventos imprevisíveis e inevitáveis que estão fora do controle do dono ou detentor. Exemplos incluem um raio que assusta um animal e o faz fugir e causar danos, ou um vendaval súbito que derruba um objeto de forma inesperada.

Em resumo, a lei busca garantir que quem tem a guarda de um animal ou objeto seja responsável por eventuais danos que eles possam causar, a menos que a culpa seja exclusivamente da vítima ou que um evento imprevisível e inevitável tenha sido o causador do prejuízo.