Artigo 937
O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
Resumo Jurídico
Culpa e Responsabilidade por Dano Causado por Animal
O artigo 937 do Código Civil estabelece uma regra clara sobre a responsabilidade civil decorrente de danos causados por animais. Em termos simples, ele determina que o dono ou possuidor do animal que causar dano a alguém é obrigado a indenizá-lo, independentemente de culpa.
Pontos Cruciais para Entender:
- Responsabilidade Objetiva: A regra é de responsabilidade objetiva, o que significa que não é necessário provar que o dono ou possuidor agiu com negligência, imprudência ou imperícia. O simples fato de o animal, sob sua guarda, ter causado o dano já gera o dever de indenizar.
- Quem é o Responsável? O artigo se refere ao dono (aquele que tem a propriedade do animal) ou ao possuidor (aquele que, de fato, detém o controle e a guarda do animal, mesmo que não seja o proprietário). Isso pode incluir inquilinos, cuidadores ou qualquer pessoa que esteja responsável pelo animal no momento do incidente.
- O Que Gera a Obrigação de Indenizar? O dano causado pelo animal a outra pessoa é o fator determinante. Essa pessoa pode ser um terceiro que não tem qualquer relação com o animal ou seu responsável.
- Exceções: O artigo prevê uma exceção importante: a obrigação de indenizar não existe se o animal for provocado (ataque por alguém que o incitou) ou se o dano advier de culpa exclusiva da vítima. Nesses casos, a responsabilidade do dono ou possuidor é afastada.
- Exemplo Prático: Se um cachorro de estimação morde um vizinho que está passando na calçada, o dono do cachorro é responsável por indenizar o vizinho pelos danos causados, mesmo que o cachorro nunca tenha demonstrado agressividade antes. A única forma de se eximir dessa responsabilidade seria provar que o vizinho provocou o ataque ou que o ataque ocorreu por culpa exclusiva do próprio vizinho (por exemplo, se ele invadiu a propriedade sem permissão e o cachorro reagiu).
Em Resumo:
O artigo 937 visa proteger as vítimas de danos causados por animais, atribuindo ao responsável legal pela sua guarda o dever de arcar com as consequências, salvo em situações excepcionais de provocação do animal ou culpa exclusiva da vítima. Essa norma reflete a preocupação do ordenamento jurídico com a segurança e o bem-estar da coletividade.