CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 935
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Indenização por Danos em Casos de Responsabilidade Objetiva e Subjetiva

O artigo 935 do Código Civil estabelece um princípio fundamental no que diz respeito à reparação de danos. Ele dispõe que a responsabilidade civil é independente da criminal, ou seja, o fato de alguém ser absolvido em um processo penal ou de a ação penal não ter sido iniciada não impede que a vítima busque uma indenização na esfera cível.

Em termos simples:

Imagine que alguém cause um acidente de trânsito com um carro. Essa pessoa pode ser processada criminalmente por lesão corporal culposa, por exemplo. Se ela for absolvida no processo criminal (talvez por falta de provas suficientes para a condenação criminal), isso não significa que ela ficará livre de pagar pelos danos causados à vítima.

Pontos importantes do artigo 935:

  • Autonomia das Esferas: A responsabilidade civil (pagar pelos danos) e a responsabilidade criminal (ser punido pela lei penal) são independentes. Cada uma tem suas próprias regras, provas e consequências.
  • O Foco da Ação Civil: Na esfera cível, o objetivo principal é restabelecer o equilíbrio rompido pelo dano. Isso é feito através da indenização, que busca compensar a vítima pelas perdas sofridas (danos materiais, morais, etc.).
  • Não Exclusão da Responsabilidade Civil: A ausência de condenação criminal ou a absolvição criminal, quando baseada em inexistência de fato ou de autoria, exclui a responsabilidade civil. Ou seja, se for comprovado que o réu não foi o autor do dano ou que o dano sequer ocorreu, não haverá dever de indenizar na esfera cível. No entanto, se a absolvição se der por outros motivos (como falta de provas suficientes para a condenação criminal, mas não para a configuração do dano na esfera cível), a vítima ainda poderá buscar a reparação.

Por que isso é importante?

Este artigo garante que a vítima de um dano não fique desamparada caso o processo criminal não atinja seu objetivo de punição. A esfera cível oferece um caminho para que a pessoa lesada possa ser ressarcida pelos prejuízos, independentemente do desfecho da esfera criminal.

Em resumo:

O artigo 935 do Código Civil assegura que, mesmo que um infrator não seja condenado na esfera criminal por um ato que causou dano, a vítima ainda tem o direito de buscar na justiça cível uma indenização para cobrir os prejuízos sofridos. A ressalva é que, se a absolvição criminal for por motivos de inexistência do fato ou de autoria, aí sim não haverá responsabilidade civil.