CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 934
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Reembolso de Prejuízos: A Responsabilidade por Danos Causados por Outrem

O artigo 934 do Código Civil estabelece um direito importante para aqueles que, agindo diligentemente, sofrem prejuízos ao evitar ou minorar danos a terceiros. Em linhas gerais, ele dispõe que aquele que, sem o seu consentimento expresso, tiver sido acudido ou assistido por outra pessoa (ou seja, recebeu ajuda não solicitada, mas que se mostrou necessária ou benéfica), será obrigado a ressarcir a despesa ou a cumprir as obrigações que o terceiro, a seu bem, tenha contraído por ele.

Em termos mais simples:

Imagine que você está ausente e sua casa pega fogo. Um vizinho, sem que você o tenha pedido, aciona os bombeiros e toma medidas para apagar o fogo, evitando que o incêndio se espalhe. Posteriormente, você recebe a conta dos serviços dos bombeiros. O artigo 934 garante que você terá a obrigação de pagar por essa despesa, pois o vizinho agiu no seu interesse, evitando um dano maior.

Pontos Chave para Entender o Artigo:

  • Ausência de Consentimento Expresso: A regra geral é que a ajuda recebida não foi solicitada previamente. O artigo abrange situações onde a pessoa estava impedida de agir ou não teve a oportunidade de manifestar sua vontade.
  • Ação em Benefício Alheio: A atuação do terceiro deve ter sido em prol do patrimônio ou da pessoa que, futuramente, virá a ser beneficiada pelo ato. A intenção deve ser de evitar um dano, salvar um bem ou cumprir uma obrigação urgente.
  • Obrigação de Ressarcimento: A consequência direta é que a pessoa auxiliada fica legalmente compelida a reembolsar as despesas incorridas pelo terceiro ou a assumir as obrigações assumidas por ele.
  • Boa-fé do Terceiro: Implicitamente, o artigo pressupõe que o terceiro agiu de boa-fé, sem intenção de obter vantagem indevida ou prejudicar quem ele ajudou.
  • Comprovação do Gasto: Para que o reembolso seja devido, o terceiro precisará comprovar as despesas que teve ou as obrigações que contraiu.

Casos Práticos Onde o Artigo Pode Ser Aplicado:

  • Pagamento de Dívidas Urgentes: Se alguém paga uma dívida essencial de um familiar ausente para evitar a penhora de um bem, o familiar ausente terá a obrigação de ressarcir esse valor.
  • Conservação de Bens: Um inquilino que, na ausência do proprietário, realiza um conserto urgente e necessário em um imóvel para evitar maiores danos, poderá ter direito ao reembolso das despesas.
  • Prestação de Socorro: Em situações de emergência, como em acidentes, alguém que presta socorro a uma vítima e arca com os custos iniciais de atendimento médico, poderá ter o direito de reaver esses valores daqueles legalmente responsáveis pela vítima (familiares, por exemplo), se a vítima não puder fazê-lo.

Importante:

Este artigo não se aplica a atos de mera liberalidade ou quando a ajuda é oferecida e aceita expressamente. Nesses casos, aplica-se outro tipo de regulação jurídica. O artigo 934 foca nas situações onde a ação do terceiro é necessária e benéfica, mesmo sem o consentimento prévio do beneficiário.

Em suma, o artigo 934 do Código Civil busca equilibrar as relações jurídicas, garantindo que quem age em benefício de outrem, em situações de necessidade e sem prévia solicitação, tenha seu esforço e investimento devidamente reconhecidos e ressarcidos.