CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 933
As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 933 do Código Civil: Responsabilidade por Dano de Terceiro

O artigo 933 do Código Civil estabelece um importante conceito sobre a responsabilidade objetiva em casos de dano causado por terceiros. Em termos simples, essa norma determina que aquele que tem o dever de vigilância sobre outrem será responsável pelos atos praticados por esse terceiro, caso esses atos causem prejuízo a outra pessoa.

O que significa "dever de vigilância"?

O dever de vigilância, segundo a interpretação jurídica, se refere à obrigação de zelar pela conduta e segurança de pessoas que estão sob a guarda ou dependência de alguém. Exemplos clássicos incluem:

  • Pais em relação aos filhos menores: Os pais têm o dever de supervisionar seus filhos, prevenindo que causem danos a terceiros.
  • Tutores e curadores em relação aos tutelados e curatelados: Aqueles que exercem tutela ou curatela sobre pessoas incapazes devem garantir que estas não causem prejuízos.
  • Empregadores em relação aos seus empregados: O empregador, ao contratar e supervisionar seus funcionários, assume a responsabilidade pelos atos praticados por eles no exercício de suas funções ou em decorrência delas.
  • Estabelecimentos de ensino em relação aos seus alunos: Escolas e outras instituições de ensino têm o dever de cuidar da segurança e da conduta de seus alunos durante o período em que estão sob sua responsabilidade.

Responsabilidade Objetiva: Independente de Culpa

A característica fundamental do artigo 933 é que a responsabilidade ali prevista é objetiva. Isso significa que, para que o dever de vigilância seja acionado, não é necessário provar que a pessoa responsável pela vigilância agiu com culpa ou negligência. Basta comprovar que o terceiro agiu e causou o dano, e que o responsável detinha o dever de vigilância sobre ele.

Em outras palavras:

Se um filho menor causa um dano a um vizinho, os pais, por terem o dever de vigilância sobre o filho, serão responsáveis por reparar esse dano, independentemente de terem sido descuidados ou não. A simples relação de dependência e o dever de cuidado já configuram a responsabilidade.

Exceção: Exclusão da Responsabilidade

Embora a regra seja a responsabilidade objetiva, o artigo 933 prevê uma exceção que pode eximir o responsável de arcar com o dano. Essa exceção ocorre quando o responsável comprovar que:

  • O dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
  • O dano ocorreu por caso fortuito ou força maior.
  • O dano ocorreu por fato de terceiro alheio ao dever de vigilância.

Nesses casos, o vínculo entre o ato do terceiro e o dever de vigilância é rompido, afastando a responsabilidade do vigia.

Importância do Artigo 933:

Este artigo tem um papel crucial no ordenamento jurídico por:

  • Garantir a reparação de danos: Assegura que as vítimas de atos ilícitos praticados por terceiros sob a responsabilidade de alguém possam ser devidamente ressarcidas.
  • Incentivar a vigilância: Estimula aqueles que detêm o dever de vigilância a exercerem um controle mais rigoroso sobre aqueles que estão sob sua tutela, buscando prevenir a ocorrência de danos.
  • Estabelecer responsabilidades claras: Define com clareza quem deve responder em situações específicas, evitando lacunas e incertezas jurídicas.

Em suma, o artigo 933 do Código Civil protege a sociedade ao atribuir responsabilidade àqueles que têm o dever de zelar por outrem, garantindo que os danos causados por esses terceiros sejam reparados de forma mais célere e efetiva, mesmo na ausência de culpa direta do responsável pela vigilância.