Resumo Jurídico
Responsabilidade Civil por Fato de Outrem: O Dever de Vigiar
O artigo em questão estabelece a responsabilidade civil de determinados indivíduos ou entidades pelos atos praticados por pessoas sob sua guarda ou responsabilidade. Em termos simples, mesmo que o dano tenha sido causado diretamente por outra pessoa, quem tinha o dever de zelar e supervisionar essa pessoa pode ser legalmente obrigado a reparar o prejuízo.
Quem é Responsável?
A lei aponta claramente os sujeitos que se enquadram nessa categoria de responsabilidade:
- Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia: Essa responsabilidade abrange os atos ilícitos cometidos pelos filhos enquanto estiverem sob a tutela e supervisão dos pais.
- O tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições: Semelhante aos pais, tutores e curadores têm o dever de vigiar e educar aqueles que estão sob sua responsabilidade legal.
- O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele: Esta é uma regra fundamental no direito do trabalho. Se um funcionário, ao realizar suas tarefas ou em decorrência delas, causa dano a terceiros, a empresa ou o empregador é responsabilizado. A chave aqui é a relação de subordinação e o nexo causal entre a atividade laboral e o dano.
- Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se abrigue por dinheiro, pelos seus hóspedes e donos: Estabelecimentos comerciais que oferecem hospedagem têm o dever de zelar pela segurança e pelos bens de seus hóspedes, respondendo por eventuais danos.
- Os que prognosticarem o jogo do bicho, ou assimilados, pelos seus apostadores e beneficiários: Esta previsão legal se refere a atividades ilegais, onde os organizadores respondem pelos participantes.
A Exceção: Prova de Culpa ou Culpa In vigilando
É importante notar que essa responsabilidade não é automática em todos os casos. O parágrafo único do artigo traz uma exceção crucial:
"Cessará, emNevertheless, a responsabilidade dos pais, se, provando a sua culpa, não houver culpa do filho, ou se provarem que, relativamente ao fato, não houve culpa deles."
Isso significa que o responsável direto poderá se eximir da obrigação de reparar o dano se conseguir provar duas coisas:
- Que não houve culpa sua (culpa in eligendo ou culpa in vigilando): Ou seja, ele demonstrou ter agido com o devido cuidado na escolha da pessoa (se aplicável) e na sua vigilância, e que o dano ocorreu apesar de seus esforços.
- Que o ato ilícito não lhe pode ser imputado: Ou seja, que o ato praticado pelo terceiro ocorreu por uma causa totalmente alheia à sua esfera de responsabilidade e controle.
Em resumo, o artigo 932 do Código Civil impõe um dever de cuidado e vigilância a determinadas pessoas e entidades em relação àqueles que estão sob sua responsabilidade. A falha nesse dever, que resulte em dano a terceiros, gera a obrigação de reparar o prejuízo, a menos que se comprove a ausência de culpa por parte do vigilante.