CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 923
O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.
§ 1º A transferência mediante endosso só tem eficácia perante o emitente, uma vez feita a competente averbação em seu registro, podendo o emitente exigir do endossatário que comprove a autenticidade da assinatura do endossante.

§ 2º O endossatário, legitimado por série regular e ininterrupta de endossos, tem o direito de obter a averbação no registro do emitente, comprovada a autenticidade das assinaturas de todos os endossantes.

§ 3º Caso o título original contenha o nome do primitivo proprietário, tem direito o adquirente a obter do emitente novo título, em seu nome, devendo a emissão do novo título constar no registro do emitente.


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Resumo Jurídico

A Responsabilidade Civil pelos Danos Causados por Animais

O artigo 923 do Código Civil estabelece um princípio fundamental na responsabilidade civil: a obrigação de indenizar os danos causados por animais. Em essência, o dono ou detentor do animal, mesmo que este não tenha culpa no ocorrido, será legalmente responsável por reparar os prejuízos que o animal causar a terceiros.

Em termos simples, o que isso significa?

Se o seu cachorro morder alguém, o seu gato derrubar um vaso que cause um acidente, ou o seu cavalo fugir e provocar uma colisão, você, como responsável pelo animal, terá que arcar com os custos dos danos. Essa responsabilidade é objetiva, o que quer dizer que não é necessário provar que você agiu com negligência ou imprudência. Basta que o dano tenha sido causado pelo animal sob sua guarda.

Exceções e Nuances:

A lei, no entanto, prevê algumas situações em que essa responsabilidade pode ser afastada ou mitigada:

  • Culpa exclusiva da vítima: Se o dano ocorrer exclusivamente por culpa da pessoa que sofreu o prejuízo, como no caso de alguém que intencionalmente provoca um animal para que ele reaja.
  • Força maior ou caso fortuito: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que fogem do controle do dono ou detentor do animal, como um raio que assuste um animal e o faça fugir, ou um terremoto que o liberte.
  • Fato de terceiro: Se o animal for provocado ou liberado por outra pessoa que não seja o dono ou detentor, e esse ato de terceiro for a causa direta do dano.

Importância da Vigilância e Precaução:

É crucial entender que este artigo visa proteger a sociedade dos riscos que animais, mesmo domesticados, podem representar. Portanto, o dono ou detentor do animal tem o dever de tomar todas as medidas necessárias para evitar que ele cause danos. Isso inclui:

  • Manter o animal sob controle: Utilizar coleiras, cercados adequados, ou qualquer outro meio que impeça sua fuga ou acesso a locais onde possa causar prejuízos.
  • Observar o comportamento do animal: Conhecer as características e possíveis reações do animal para tomar precauções adicionais.
  • Cumprir as leis e regulamentos locais: Existem normas específicas em muitos municípios sobre o manejo de animais, especialmente os considerados perigosos.

Em suma: O artigo 923 do Código Civil reforça a ideia de que a posse de um animal acarreta responsabilidades. A segurança de terceiros deve ser sempre uma prioridade, e o descumprimento desse dever pode gerar o dever de indenizar. A prevenção e a diligência são as melhores ferramentas para evitar dissabores e garantir a convivência harmoniosa entre pessoas e animais.