CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 924
Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando um Contrato é Desfeito por Culpa?

Imagine que você fez um acordo com alguém, um contrato, e essa pessoa não cumpriu a parte dela. Ou pior, você é quem não conseguiu cumprir o combinado. O que acontece nessa situação?

O Código Civil Brasileiro traz uma regra importante para esses casos, que é o artigo 924. De forma simplificada, ele diz o seguinte:

Se alguém descumpre um contrato por sua própria culpa, ele não poderá exigir a devolução do que já pagou ao outro lado.

Vamos entender isso melhor:

  • Contrato: É um acordo legalmente válido entre duas ou mais pessoas. Pode ser a compra de um carro, a prestação de um serviço, o aluguel de uma casa, etc.
  • Culpa: Significa que a pessoa não cumpriu sua parte no contrato por uma razão que é dela mesma, sem que um evento imprevisível e inevitável (caso fortuito ou força maior) tenha impedido o cumprimento.
  • O que já pagou: Refere-se a qualquer quantia em dinheiro ou valor que foi entregue como parte do cumprimento do contrato antes do descumprimento.

Em outras palavras:

Se você se comprometeu a fazer algo e não fez, e a culpa é sua, você perde o direito de pedir de volta o dinheiro ou o valor que já adiantou para a outra parte. A intenção dessa regra é desestimular o descumprimento de contratos e proteger quem cumpriu ou estava tentando cumprir o acordo.

Exemplo prático:

João contratou Maria para pintar a fachada de sua casa e pagou 50% do valor adiantado. Maria, por desorganização própria, não comparece no dia combinado e nem dá satisfação. Neste caso, se João desistir do contrato por causa do não comparecimento de Maria, ele não poderá exigir de volta o valor que já pagou a ela. O dinheiro fica com Maria como consequência do seu descumprimento.

É importante notar que essa regra se aplica quando o descumprimento é por culpa de quem fez o pagamento. Se o contrato for desfeito por outras razões, como um acordo entre as partes, ou por culpa da outra parte, as regras podem ser diferentes.

Este artigo busca trazer segurança jurídica e reforçar a importância do cumprimento dos acordos estabelecidos.