CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 922
Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Garantia da Execução de Obrigação de Fazer

O artigo 922 do Código Civil trata de um mecanismo legal para assegurar o cumprimento de obrigações que consistem em uma ação ou abstenção por parte do devedor, popularmente conhecida como "obrigação de fazer" ou "obrigação de não fazer".

Em termos simples, este artigo permite que o credor, em caso de descumprimento da obrigação pelo devedor, busque judicialmente a satisfação de seu direito por meios alternativos, sem necessariamente forçar o devedor a realizar a prestação específica.

A principal finalidade do artigo é oferecer flexibilidade e efetividade na cobrança dessas obrigações, especialmente quando a execução direta da prestação se torna inviável ou excessivamente onerosa.

Principais pontos do artigo:

  • Possibilidade de conversão em perdas e danos: Quando a obrigação de fazer ou de não fazer não puder ser cumprida, ou se o devedor se recusar a cumpri-la, o credor tem o direito de pedir que a obrigação seja convertida em uma indenização pecuniária, ou seja, o pagamento em dinheiro pelos prejuízos sofridos.
  • Busca pela efetividade: O objetivo não é punir o devedor, mas sim garantir que o credor obtenha a reparação pelo dano que sofreu em decorrência do descumprimento.
  • Flexibilidade processual: O artigo confere ao juiz a capacidade de analisar as particularidades do caso e decidir qual a melhor forma de satisfazer o direito do credor, sempre priorizando a solução mais justa e eficaz.

Exemplo prático:

Imagine que um artista se comprometeu a pintar um retrato para um cliente. Se, por algum motivo, ele não puder mais cumprir essa promessa (por exemplo, por um problema de saúde que o impeça de pintar), o cliente poderá, com base neste artigo, solicitar uma indenização em dinheiro que cubra o valor que seria pago pelo retrato e outros eventuais prejuízos.

Em suma, o artigo 922 do Código Civil é uma ferramenta jurídica importante que visa garantir que o credor não fique desamparado quando uma obrigação de fazer ou de não fazer não é cumprida, oferecendo a alternativa da conversão em perdas e danos para a efetiva satisfação do seu direito.