Resumo Jurídico
Sociedade Empresária: O Que Significa e Como se Caracteriza
O artigo 92 do Código Civil Brasileiro define e estabelece os requisitos para a existência da sociedade empresária. Em termos simples, trata-se de um agrupamento de pessoas que se unem com o objetivo comum de exercer uma atividade econômica organizada, visando a obtenção de lucro.
Pontos Essenciais para Entender a Sociedade Empresária:
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Pluralidade de Pessoas: Geralmente, a sociedade empresária é formada por duas ou mais pessoas, que se unem para alcançar um objetivo comum. No entanto, o direito brasileiro prevê exceções, permitindo a existência de sociedades unipessoais, como a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que serão abordadas em outros artigos.
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Atividade Econômica Organizada: Este é um elemento crucial. Não basta apenas juntar pessoas e dinheiro. É preciso que haja uma organização da atividade econômica, que envolve a combinação de fatores de produção (capital, trabalho, tecnologia, etc.) de forma estruturada e voltada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Isso implica em um planejamento, uma gestão e uma estrutura que permita a continuidade da atividade.
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Exercício Profissional da Atividade Econômica: A sociedade empresária não se limita a um ato isolado, mas sim ao exercício profissional dessa atividade. Ou seja, a atividade deve ser exercida de forma habitual, contínua e com o intuito de obter lucro.
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Finalidade de Obtenção de Lucro: O objetivo principal da sociedade empresária é a geração de lucros, que serão distribuídos entre os sócios, na proporção de suas participações ou de acordo com o estabelecido no contrato social.
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Registro na Junta Comercial: Para que a sociedade empresária seja plenamente reconhecida e possa exercer suas atividades de forma regular, ela precisa ser registrada na Junta Comercial do seu respectivo estado. Esse registro confere personalidade jurídica à sociedade, permitindo que ela possua patrimônio próprio, celebre contratos, contraia obrigações e responda por seus atos.
Em resumo, o artigo 92 estabelece que a sociedade empresária é uma forma jurídica específica de empreendedorismo, caracterizada pela união de esforços e recursos de duas ou mais pessoas (ou, em casos específicos, uma única pessoa) para o exercício organizado de uma atividade econômica com fins lucrativos, sendo indispensável o seu registro para sua plena validade e eficácia perante terceiros.