CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 91
Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Função do Curador no Ordenamento Jurídico: Protegendo Interesses

O artigo 91 do Código Civil brasileiro estabelece a figura do curador, um indivíduo nomeado para representar e assistir pessoas que não podem, por si só, administrar seus bens e praticar os atos da vida civil. Essa proteção legal se estende a diversas situações em que a capacidade da pessoa está temporariamente ou permanentemente comprometida.

Quem precisa de um curador?

A necessidade de um curador surge principalmente em casos de:

  • Maiores de 18 anos que, por alguma razão, não possuam discernimento necessário para os atos da vida civil. Isso pode ocorrer devido a:
    • Enfermidade ou deficiência mental que os impeça de exprimir sua vontade. Nestes casos, a curatela visa garantir que seus interesses sejam defendidos e que não sejam prejudicados por sua condição.
    • Comportamento "notoriamente vicioso" ou de "prodigalidade" que esgote seu patrimônio. A prodigalidade se refere a um gasto excessivo e descontrolado de bens, que pode levar à ruína financeira. O curador atuará para preservar o patrimônio do pródigo.

O Papel do Curador:

O curador assume um papel de responsabilidade e confiança, agindo sempre no melhor interesse da pessoa curatelada. Suas funções principais incluem:

  • Representação: O curador representa o curatelado em todos os atos da vida civil, como contratos, transações financeiras, e participação em processos judiciais.
  • Assistência: Em alguns casos, a lei prevê a assistência do curador, o que significa que o curatelado ainda poderá praticar alguns atos, mas necessitará da anuência do curador. A extensão da representação ou assistência dependerá da decisão judicial que estabelece a curatela.
  • Administração de Bens: O curador é responsável por administrar os bens do curatelado, zelando por sua conservação e rendimento. Isso envolve a gestão de imóveis, investimentos, pagamentos de contas, entre outras responsabilidades financeiras.
  • Prestação de Contas: Periodicamente, o curador deverá prestar contas de sua gestão ao juiz, demonstrando como os bens do curatelado foram administrados.

Natureza da Curatela:

A curatela é uma medida protetiva e, como tal, deve ser aplicada de forma proporcional e com cautela. O objetivo primordial é salvaguardar os direitos e o patrimônio da pessoa em situação de vulnerabilidade, garantindo sua dignidade e bem-estar dentro dos limites da lei. A nomeação e as atribuições do curador são sempre estabelecidas por meio de processo judicial, com a devida análise das circunstâncias e a nomeação de um curador idôneo.