CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 90
Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 90 do Código Civil: A Função Social do Contrato

O Artigo 90 do Código Civil estabelece um princípio fundamental nas relações contratuais: a função social do contrato. Isso significa que um contrato, além de ser um acordo privado entre as partes, deve ser interpretado e executado levando em consideração os seus efeitos na sociedade.

Em termos práticos, o artigo 90 adverte que, em caso de conflito entre a liberdade contratual e os interesses da coletividade, estes últimos devem prevalecer. Isso não impede a autonomia da vontade das partes, mas impõe um limite a ela.

O que isso significa para você?

  • O Contrato não é uma "ilha": Ao celebrar um contrato, você não está apenas lidando com a outra parte. Seus acordos podem impactar outras pessoas, o meio ambiente ou a economia em geral.
  • Interpretação Socialmente Consciente: Um juiz, ao analisar um contrato em disputa, não considerará apenas o que está escrito, mas também como aquele contrato afeta a sociedade.
  • Princípio da Boa-fé: A função social do contrato está intrinsecamente ligada ao princípio da boa-fé objetiva, que exige que as partes ajam com lealdade e cooperação.
  • Exemplos Práticos: Um contrato que gere poluição excessiva, que viole direitos trabalhistas básicos ou que prejudique o consumidor pode ser questionado com base na sua função social.

Em suma, o Artigo 90 do Código Civil reforça a ideia de que os acordos privados devem estar em harmonia com o bem-estar social, garantindo que a liberdade contratual não se traduza em prejuízos para a coletividade.