Artigo 93
São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Resumo Jurídico
O Legado do Artigo 93 do Código Civil: Transmissão de Direitos e Obrigações
O artigo 93 do Código Civil estabelece um princípio fundamental nas relações jurídicas: a transmissão dos direitos e obrigações do falecido aos seus herdeiros. Em termos simples, quando uma pessoa falece, seu patrimônio – composto por bens, direitos e também dívidas – não desaparece. Ele passa a ser de responsabilidade daqueles que a lei designa como seus sucessores.
O que isso significa na prática?
- Direitos: Os herdeiros adquirem o direito de receber os bens deixados pelo falecido, como imóveis, veículos, valores em contas bancárias, investimentos, etc. Eles também podem ser sub-rogados em direitos que o falecido possuía, como créditos a receber.
- Obrigações: Da mesma forma, as dívidas e obrigações pendentes do falecido também são transmitidas aos herdeiros. Isso significa que os credores do falecido poderão buscar o pagamento de seus créditos junto ao espólio (conjunto de bens e dívidas deixados pelo falecido) e, eventualmente, junto aos próprios herdeiros, nos limites do que receberam.
Importante notar:
- A transmissão ocorre automaticamente com o falecimento, desde que os herdeiros aceitem a herança. Existe a possibilidade de renúncia à herança, caso o herdeiro não deseje assumir direitos e obrigações.
- O patrimônio do falecido é o principal responsável pelo pagamento de suas dívidas. Somente na hipótese de o espólio ser insuficiente para quitar todas as obrigações, é que os herdeiros podem ser chamados a responder com seus próprios bens, mas sempre dentro do limite do valor da herança que cada um recebeu.
- Existem regras específicas sobre quem são os herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro) e sobre a possibilidade de um testamento expressar a vontade do falecido quanto à destinação de parte de seu patrimônio.
Em suma, o artigo 93 do Código Civil garante a continuidade das relações jurídicas, assegurando que os direitos e deveres de uma pessoa não se extingam com sua morte, mas sim que sigam o curso natural da sucessão para seus herdeiros.