CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 93
São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Legado do Artigo 93 do Código Civil: Transmissão de Direitos e Obrigações

O artigo 93 do Código Civil estabelece um princípio fundamental nas relações jurídicas: a transmissão dos direitos e obrigações do falecido aos seus herdeiros. Em termos simples, quando uma pessoa falece, seu patrimônio – composto por bens, direitos e também dívidas – não desaparece. Ele passa a ser de responsabilidade daqueles que a lei designa como seus sucessores.

O que isso significa na prática?

  • Direitos: Os herdeiros adquirem o direito de receber os bens deixados pelo falecido, como imóveis, veículos, valores em contas bancárias, investimentos, etc. Eles também podem ser sub-rogados em direitos que o falecido possuía, como créditos a receber.
  • Obrigações: Da mesma forma, as dívidas e obrigações pendentes do falecido também são transmitidas aos herdeiros. Isso significa que os credores do falecido poderão buscar o pagamento de seus créditos junto ao espólio (conjunto de bens e dívidas deixados pelo falecido) e, eventualmente, junto aos próprios herdeiros, nos limites do que receberam.

Importante notar:

  • A transmissão ocorre automaticamente com o falecimento, desde que os herdeiros aceitem a herança. Existe a possibilidade de renúncia à herança, caso o herdeiro não deseje assumir direitos e obrigações.
  • O patrimônio do falecido é o principal responsável pelo pagamento de suas dívidas. Somente na hipótese de o espólio ser insuficiente para quitar todas as obrigações, é que os herdeiros podem ser chamados a responder com seus próprios bens, mas sempre dentro do limite do valor da herança que cada um recebeu.
  • Existem regras específicas sobre quem são os herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro) e sobre a possibilidade de um testamento expressar a vontade do falecido quanto à destinação de parte de seu patrimônio.

Em suma, o artigo 93 do Código Civil garante a continuidade das relações jurídicas, assegurando que os direitos e deveres de uma pessoa não se extingam com sua morte, mas sim que sigam o curso natural da sucessão para seus herdeiros.