CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 916
As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Renegociação de Dívidas: Uma Saída para o Pagamento

O artigo 916 do Código Civil oferece uma ferramenta valiosa para aqueles que se encontram com dificuldades para honrar seus compromissos financeiros. Ele permite a renegociação de dívidas de forma consensual, sem a necessidade de um novo contrato ou de um processo judicial extenso.

O que o artigo permite?

Em essência, o artigo 916 possibilita que o devedor, mesmo após o vencimento da dívida, proponha ao credor um novo acordo para o seu pagamento. Esse acordo pode envolver, por exemplo, a dilatação do prazo para quitação, a alteração da forma de pagamento ou até mesmo a negociação de um valor menor do que o inicialmente acordado, caso haja uma oferta de pagamento à vista com deságio.

Principais aspectos a serem considerados:

  • Acordo entre as partes: A eficácia da renegociação depende da concordância tanto do devedor quanto do credor. Não há imposição de novas condições; tudo deve ser resultado de uma negociação livre e consciente.
  • Manifestação de vontade: A proposta e a aceitação devem ser expressas, de preferência por escrito, para que sirvam como prova do novo acordo. Isso garante segurança jurídica para ambas as partes.
  • Preservação da obrigação: A renegociação não extingue a dívida original, mas sim a modifica em seus termos. A obrigação de pagar continua existindo, mas sob novas condições acordadas.
  • Quitação total da dívida: Ao celebrar o novo acordo e cumprir integralmente as novas condições estabelecidas, o devedor se considerará quite em relação à dívida original.
  • Evitando litígios: O objetivo principal deste artigo é incentivar a solução amigável de conflitos, evitando a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário para a cobrança ou renegociação de dívidas.

Em resumo:

O artigo 916 do Código Civil é um instrumento que promove a flexibilidade nas relações de crédito, permitindo que devedores e credores encontrem soluções adaptadas às suas realidades, de forma a viabilizar o cumprimento das obrigações e manter a saúde financeira de ambas as partes. É um convite à negociação e à busca por acordos que evitem o endividamento excessivo e os desgastes de um processo judicial.